Comissão aprova discussão sobre aplicação de tecnologia no enfrentamento dos desafios urbanos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) realizou mais uma reunião deliberativa na última quarta-feira (28/08/2019).
Na reunião, o colegiado aprovou quatro requerimentos, dois pareceres a projeto de lei (PL) e um parecer a projeto de decreto legislativo (PDC).
Foram aprovados os requerimentos nº 41/2019, do Deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), nº 42 e 43, da Subcomissão Especial de Cidades Inteligentes, e nº 44/2019, do Deputado Joseildo Ramos (PT/BA).
O requerimento nº 41/2019 requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater sobre a demarcação dos terrenos da marinha e seus procedimentos de identificação.
O requerimento nº 42/2019 requer a participação dos membros da Subcomissão Especial de Cidades Inteligentes (CDU) no evento Connected Smart Cities em São Paulo-SP.
O requerimento nº 43/2019 requer a realização de Audiência Pública abordando experiências práticas na aplicação de tecnologia no enfrentamento dos desafios urbanos nas áreas de governança digital e saúde pública.
O requerimento nº 44/2019 requer o envio de indicação ao Ministério do Desenvolvimento Regional relativa à prorrogação do prazo de vigência das Portarias nº 896/2019 e 897/2019 deste Ministério. Segundo o autor do requerimento, caso a prorrogação não ocorra, mais de 35 mil famílias sem teto, de baixa renda, serão seriamente prejudicadas.
Também foram aprovados dois pareceres do Deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR), o primeiro pela aprovação do PDC nº 1.054/2018 e o segundo pela aprovação, com substitutivo do Projeto de Lei nº 1.355/2019, e um parecer do Deputado José Ricardo (PT/AM), pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.831/2015, do PL 6182/2016, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação.
O PL nº 1.054/2018 susta os efeitos do inciso III e dos §§ 1º e 4º do art. 2º da Portaria Ministerial nº 570, de 29 de novembro de 2016, do Ministério das Cidades. Os dispositivos específicos que se pretende ver sustados são os que conceituam pavimentação definitiva e que estabelecem que as vias de acesso aos conjuntos habitacionais com solução de pavimentação definitiva constituem um dos requisitos básicos para implantação de empreendimentos, para que, então, sejam considerados aptos à operação de crédito (financiamento) com recursos do FGTS nas unidades do Minha Casa Minha Vida. Segundo o Deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR) "Muitos municípios não têm pavimentação. Então, não terão casas? Não é dessa forma que vamos resolver os problemas de habitação no nosso País”.
Já o PL nº 1.355/2019 altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para prever a necessidade de justificativa das sanções impostas pelos aplicativos de transporte privado de passageiros aos seus motoristas e usuários.
O PL nº 2.831/2015, inclui a obrigatoriedade de instalação de biblioteca pública e salas de estudos nos projetos de conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse social (FNHIS) ou implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).