CDU prorroga até o dia 1º de setembro as indicações ao Prêmio Lucio Costa

23/08/2023 11h05

A Comissão de Desenvolvimento Urbano informa que foi prorrogado, até o dia 1º de setembro de 2023, o prazo para as indicações ao Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação para o ano de 2023.

Em atenção ao Regulamento nº 1/2023 - CDU, as indicações devem ser apresentadas em forma de relato sintetizado da ação desenvolvida pelo indicado e estar devidamente fundamentada, com dados qualitativos e informações comprobatórias de adequação do indicado e da respectiva ação à premiação, por meio de formulário enviado à Comissão.

O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou de qualquer outra espécie, que possibilite uma melhor caracterização da ação. O indicado ao Prêmio deverá ter realizado trabalhos, ações ou programas que mereceram especial destaque na contribuição ao desenvolvimento das metrópoles ou cidades brasileiras e possuir notória idoneidade.

O Prêmio Lúcio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação será conferido a até 3 (três) nomes relacionados às áreas temáticas do Prêmio, em cada uma das seguintes categorias:

a) Entidades ou pessoas jurídicas – pela melhor experiência realizada pelo órgão, entidade, programa ou agente da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, assim como da iniciativa privada;

b) Personalidades – pela experiência, atividade ou trabalho exitoso, realizado por pessoa, entidade ou conjunto de entidades da sociedade civil.

Em caso de dúvidas, a Secretaria da Comissão está à disposição para esclarecimentos. Ramais : 6-6554, 6-6556 e 6-6558.

 

Documentação e formulário:

Regulamento nº 1, de 2023, a Resolução nº 8 de 2015 

Formulário de indicação

Relação de Agraciados entre 2015-2022