CDU realiza audiência pública na área de saneamento e energia elétrica

Nessa quinta-feira, dia 07, a Comissão de Desenvolvimento Urbano realizou audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 569/2011, que dispõe sobre a prestação de serviço pelas concessionárias de saneamento básico e energia elétrica, responsabilizando-as pela instalação do padrão de entrada de água e energia elétrica.
08/07/2016 12h55

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CDU realiza audiência pública na área de saneamento e energia elétrica

A audiência foi pedida pelo relator do PL nº569/11

O evento foi realizado a pedido do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), relator da proposição, que, após as exposições, elogiou as contribuições dos palestrantes ao tema. Hildo Rocha afirmou que levaria em consideração os pontos arguidos, bem como as sugestões propostas, de modo a propor aperfeiçoamentos ao projeto de lei.

Durante as discussões, o Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental dos Ministério das Cidades, Gustavo Zarif, afirmou que o entendimento do Ministério das Cidades se respaldava em parecer da Advocacia Geral da União sobre a matéria, segundo o qual projetos de lei relativos a saneamento não deveriam ir além da instituição de diretrizes gerais que o texto constitucional reservava à União, sob pena de invadir a seara legislativa de outros entes, com violação do princípio federativo. Citou ainda dificuldades de implementação do projeto, como a falta de isonomia entre prestadores de serviço; as dificuldades encontradas quando da realização de obras ou serviços de ligação intradomiciliar, resultando em atritos e litígios entre prestador e usuário; a disparidade na capacidade das diversas concessionárias de implementar a medida pretendida; e generalização da concessão do benefício, onerando o sistema como um todo.

Para o Vice-Presidente Regional da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE), Mounir Chaowiche, outro palestrante, já havia adequada política adequada de subsídio às famílias de baixa renda, que, além de levar em consideração as particularidade de cada região, beneficiava esse segmento com a Tarifa Social - cujo valor perfazia, em média, 20% o de uma tarifa normal – , sendo que qualquer medida além implicaria o retorno do custo ao cidadão na forma de aumento de tarifa. O expositor Carlos Alberto Calixto Mattar, Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, comparou o projeto de lei e o já estabelecido no Decreto 7520/12, citando como diferenças deste as diversas restrições quanto aos usuários beneficiados; a instalação não apenas do padrão de ligação, mas também do kit de instalação interna; e o custeio por meio da Conta de Desenvolvimento Energético(CDE), composto por diversas fontes de recursos além das tarifas. Concluiu afirmando que a posição da Aneel era a de que, caso o projeto de lei prosperasse, fossem adotados critérios de delimitação do benefício, além da definição da CDE como fonte de custeio em vez da tarifa, a fim de evitar impactos maiores e não conflitar com a regulamentação do Decreto.

Por fim, o representante da Associação Nacional de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABRADEE), Daniel Mendonça, ressaltou que o contrato de concessão do serviço de energia elétrica previa a recuperação do investimento feito pelas concessionárias e que tais custos seriam posteriormente repassados às tarifas. Dessa forma, o projeto de lei ficaria redundante, com benefício em um primeiro momento, e um impacto na tarifa no segundo, anulando, portanto, o efeito pretendido.