Aprovada participação de inadimplentes no Minha Casa, Minha Vida
Atualmente, as pessoas inadimplentes em cadastros de informações de consumidores têm sua proposta de crédito negada liminarmente, sem exame, no âmbito do programa habitacional do governo federal. O programa cria mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou reforma de imóveis urbanos e rurais. A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa.
O parecer do relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), foi pela aprovação da proposta, com emendas. “O que se pretende, na prática, é aumentar a base de possíveis beneficiários do Minha Casa, Minha Vida”, afirmou.
“Os valores das prestações dos financiamentos são, em regra, inferiores aos de um aluguel, e a obtenção de moradia certamente favoreceria tais pessoas não só por lhes realizar o sonho da casa própria, mas, também, por lhes viabilizar capacidade financeira para a regularização de suas dívidas”, complementou.
O projeto original previa a participação no programa de pessoas com dívidas até 2% do valor do financiamento solicitado e com renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil. O relator retirou o limite do valor da dívida “para que os beneficiários que se encontrem nessa situação possam ter mais liberdade na hora de negociar com o agente financeiro a sua proposta”. Além disso, substituiu o valor de R$ 1,6 mil pela expressão “três salários mínimos”. A ideia é “manter sempre atualizada a renda familiar mensal exigida para o alcance da medida”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição- Mariana Monteiro