Relatório sobre a Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes
VII Caravana Nacional de Direitos Humanos
Relatório sobre a Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes
Deputado Orlando Fantazzini
dep.orlandofantazzini@camara.gov.brSumário
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Apresentação: VII Caravana Nacional de Direitos Humanos
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O grave problema da exploração do trabalho da criança e do adolescente no Brasil
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Gráficos
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Crianças Trabalhando
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Bolsas Concedidas
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Algumas atividades de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes
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Como funcionam as olarias?
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Relatório sobre a exploração do trabalho infantil em olarias da região Noroeste do estado de São Paulo
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Roteiro
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Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
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Conclusão
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Propostas e Encaminhamentos
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Fotos
APRESENTAÇÃO
VII Caravana Nacional de Direitos Humanos
A VII Caravana Nacional de Direitos Humanos teve como tema neste ano de 2002 o combate ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A partir desta temática, membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal estiveram nos dias 28 e 29 de maio em alguns municípios da região noroeste do estado de São Paulo e no dia 02 de julho em Guararema e Santa Isabel (SP) para averiguar denúncias de exploração do trabalho infantil.
A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII e através da Emenda Constitucional de nº 20 proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A proibição consta também do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu capítulo V, artigo 60.
- O grave problema da exploração do trabalho da criança e do adolescente no Brasil
O Brasil ainda apresenta índices alarmantes em relação à exploração do trabalho da criança e do adolescente, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD realizada pelo IBGE entre os anos de 1995 e 1999 e que teve a colaboração do Ministério do Trabalho e Emprego (a faixa etária analisada foi fixada entre os 5 e os 16 anos incompletos).
A pesquisa registrou um aumento na utilização ilegal do trabalho infantil em estados como o Pará (+ 0,14%), Roraima (+ 0,72%), Amapá (+ 0,86%), Piauí (+ 1,12%) e Tocantins com alta de 4,28%.
O setor em que houve maior crescimento da mão-de-obra de crianças e adolescentes foi o agropecuário, que passou de 55,90% em 1995 para 58,90% em 1999. A Região Nordeste apresentou o maior percentual de ocupação neste setor.
No setor da indústria de transformação as regiões que apresentaram os índices mais alarmantes foram a Sudeste, com 13,44% e a Região Sul, com 11,32%.
O Sudeste lidera também o ranking de crianças e adolescentes empregados, merecendo destaque o estado de São Paulo com um percentual de 50,81%. Foi constatado trabalho infantil na área da construção civil (olarias) nos seguintes municípios:
Araçatuba, Andradina, Birigui, Penápolis, Bento de Abreu, Sorocaba, Lavínia, Bilac, Coroados, Luziânia, Mirandópolis, Barbosa, Guaraçaí, Pereira Barreto, Sub Mennuci, Buritama, Valparaíso, Castilho, Braúna, Alto Alegre, Glicério, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Marabá Paulista, Osvaldo Cruz, Martinópolis, Dracena, Álvares Machado, Pirapózinho, Adamantina, Ribeirão Preto, Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá, Guarujá, Registro, Santos, Cubatão, Praia Grande, São Vicente, São José dos Campos e São José do Rio Preto.
Sorocaba e Bauru foram os únicos locais com redução nos índices de mão-de-obra de crianças e adolescentes.
A pesquisa verificou também aumento nas ocupações de trabalho domiciliar, de 6,17% para 6,48%; por conta-própria, de 4,73% para 5,01%; não-remunerados, de 45% para 51,49%; e autoconstrução, de 0,10% para 0,35%.
Os estados do Piauí, Bahia, Maranhão, Paraíba e Alagoas foram considerados aqueles com maiores percentuais de ocupação da mão-de-obra infantil no meio rural.
A Região Sul foi a que apresentou o maior índice de redução, de 17,42% para 11,62%.
Os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Previdência e Assistência Social (MPAS) e da Educação (MEC) formam um tripé fundamental no combate ao trabalho infanto-juvenil.
O Ministério da Educação conta com o programa Bolsa Escola que se constitui numa política corretiva ou compensatória quanto à prevenção da erradicação do trabalho infantil.
No MPAS, a Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) possui duas iniciativas principais diretamente relacionadas ao trabalho infantil, a partir do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI:
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o programa Bolsa-Criança Cidadã que fornece um apoio de renda às famílias que tiram seus filhos do trabalho e garantem sua freqüência à escola;
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a Jornada Ampliada que é um programa de horário escolar ampliado.
O PETI utiliza o mapeamento e o diagnóstico do trabalho infantil do MTE para selecionar comunidades e regiões para a implementação do programa Bolsa Criança Cidadã.
Gráficos
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Crianças trabalhando:
Gráfico 1

Gráfico 2

Gráfico 3

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Bolsas concedidas
Gráfico 4

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Algumas atividades de trabalho a que estão
submetidos crianças e adolescentes
| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Agricultura Canavieira |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS, jornada excessiva. Remuneração por produção. Baixa remuneração. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Exposição à radiação solar. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Não fornecimento de água potável e de alimentação. Inexistência de instalações sanitárias nas lavouras. Instalações sanitárias inadequadas. Alojamento sem infra-estrutura. Transporte inadequado. Manuseio de instrumentos cortantes. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. |
| Caieiras |
Trabalho noturno. Ingestão de estimulantes e outras drogas para evitar o sono. Exposição a poeira. Exposição a altas temperaturas. Desrespeito aos intervalos para repouso e/ou alimentação (jornada de 24 horas ininterruptas). Incompatibilidade com o horário escolar. |
| Catadores de Lixo |
Trabalho informal. Remuneração por produção. Atividade assistemática. Jornada diurna ininterrupta. Sem descanso semanal. Regime familiar. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição a agentes químicos. Risco de acidentes de trânsito. Riscos de acidentes causados por resíduos de vidros e metais (risco de acidentes com cortes). Picadas de animais peçonhentos. |
| Citricultura |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Salário inferior ao mínimo legal. Baixa remuneração. Remuneração por produção. Atividades exercidas em regime de economia familiar (SP). Instalações sanitárias inadequadas. Não fornecimento de água potável. Alojamentos sem infra-estrutura. Exposição ao frio. Exposição à radiação solar. Picadas por animais peçonhentos. Exposição a poeira. Exposição a agrotóxicos. Queda de nível (árvores). Transporte inadequado. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Movimentos repetitivos dos membros superiores. Trabalho muscular intenso. Longos períodos na posição ortostática (em pé). |
| Construção Civil |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Não fornecimento de água potável. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição ao cimento. Utilização de máquinas perigosas. Risco de ferimentos cortantes e quedas. Risco de atropelamento. |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Picadas de insetos e animais peçonhentos. Manuseio de instrumentos perfuro-cortantes. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Remuneração por produção. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Péssimas condições de moradia (barracos de lona preta). Alojamentos sem infra-estrutura. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Movimentos repetitivos dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Não fornecimento de água potável. Utilização de recipientes inadequados para o transporte de água. Exposição a produtos químicos. Transporte inadequado. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Núcleos familiares em terra arrendada ou sistema de parceria. Remuneração integrada à dos pais. Em algumas situações, trabalho eventual como bóias-frias. Remuneração por produção. Baixa remuneração. Instalações sanitárias inadequadas. Não fornecimento de água potável. Falta de alojamento. Alojamentos sem infra-estrutura. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Picadas de animas peçonhentos e insetos. Atrito das ferramentas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos na posição ortostática (em pé). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a agrotóxicos. Máquinas, equipamentos e instrumentos perigosos. Transporte inadequado. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Baixa remuneração. Não fornecimento de água potável. Uso de recipiente coletivo para consumo de água. Instalações sanitárias inadequadas. Alojamentos sem infra-estrutura. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Trabalho exaustivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agrotóxicos. Transporte inadequado. - Seringa / Castanha Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Economia familiar. Jornada excessiva. Péssimas condições de moradia. Trabalho em zonas endêmicas (doenças tropicais). Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Longos períodos em posição ortostática (em pé).
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). Pré-Moldados de Cimento Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente Como funcionam as olarias? Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos. Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos. Roteiro: 1º dia: A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho. Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil. Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria. Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer. Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos. Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias. Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos. À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres. Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis. 2º dia: Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
Atividade Econômica
Cultura da Mandioca
Cultura do Algodão
Cultura do Café
Cultura do Tomate
Extrativismo
Atividade Econômica
Indústria Calçadista
Madeireiras e Serrarias
Pecuária
Produção de Carvão Vegetal ()
Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Atividade Econômica
Trabalhos Informais


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Indústria Calçadista |
Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. |
| Madeireiras e Serrarias |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. |
| Pecuária |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. |
| Produção de Carvão Vegetal () |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). |
| Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Pré-Moldados de Cimento |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. |
| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Trabalhos Informais |
Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. |
Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente
Como funcionam as olarias?
Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos.
Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos.
- Relatório sobre a exploração do trabalho infantil em olarias da região Noroeste do estado de São Paulo
Roteiro:
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1º dia:
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2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). Pré-Moldados de Cimento Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente Como funcionam as olarias? Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos. Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos. Roteiro:
Atividade Econômica
Indústria Calçadista
Madeireiras e Serrarias
Pecuária
Produção de Carvão Vegetal ()
Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Atividade Econômica
Trabalhos Informais
-
1º dia:
-
2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Indústria Calçadista |
Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. |
| Madeireiras e Serrarias |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. |
| Pecuária |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. |
| Produção de Carvão Vegetal () |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). |
| Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Pré-Moldados de Cimento |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. |
| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Trabalhos Informais |
Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. |
Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente
Como funcionam as olarias?
Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos.
Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos.
- Relatório sobre a exploração do trabalho infantil em olarias da região Noroeste do estado de São Paulo
Roteiro:
-
1º dia:
-
2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Cultura da Mandioca |
Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Picadas de insetos e animais peçonhentos. Manuseio de instrumentos perfuro-cortantes. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. |
| Cultura do Algodão |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Remuneração por produção. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Péssimas condições de moradia (barracos de lona preta). Alojamentos sem infra-estrutura. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Movimentos repetitivos dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Não fornecimento de água potável. Utilização de recipientes inadequados para o transporte de água. Exposição a produtos químicos. Transporte inadequado. |
| Cultura do Café |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Núcleos familiares em terra arrendada ou sistema de parceria. Remuneração integrada à dos pais. Em algumas situações, trabalho eventual como bóias-frias. Remuneração por produção. Baixa remuneração. Instalações sanitárias inadequadas. Não fornecimento de água potável. Falta de alojamento. Alojamentos sem infra-estrutura. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Picadas de animas peçonhentos e insetos. Atrito das ferramentas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos na posição ortostática (em pé). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a agrotóxicos. Máquinas, equipamentos e instrumentos perigosos. Transporte inadequado. |
| Cultura do Tomate |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Atividades exercidas em regime de economia familiar. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Baixa remuneração. Não fornecimento de água potável. Uso de recipiente coletivo para consumo de água. Instalações sanitárias inadequadas. Alojamentos sem infra-estrutura. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Trabalho exaustivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agrotóxicos. Transporte inadequado. |
| Extrativismo
- Seringa / Castanha |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Economia familiar. Jornada excessiva. Péssimas condições de moradia. Trabalho em zonas endêmicas (doenças tropicais). Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Longos períodos em posição ortostática (em pé). |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). Pré-Moldados de Cimento Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente Como funcionam as olarias? Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos. Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos. Roteiro:
Atividade Econômica
Indústria Calçadista
Madeireiras e Serrarias
Pecuária
Produção de Carvão Vegetal ()
Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Atividade Econômica
Trabalhos Informais
-
1º dia:
-
2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Indústria Calçadista |
Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. |
| Madeireiras e Serrarias |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. |
| Pecuária |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. |
| Produção de Carvão Vegetal () |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). |
| Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Pré-Moldados de Cimento |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. |
| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Trabalhos Informais |
Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. |
Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente
Como funcionam as olarias?
Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos.
Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos.
- Relatório sobre a exploração do trabalho infantil em olarias da região Noroeste do estado de São Paulo
Roteiro:
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1º dia:
-
2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
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2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). Pré-Moldados de Cimento Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente Como funcionam as olarias? Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos. Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos. Roteiro:
Atividade Econômica
Indústria Calçadista
Madeireiras e Serrarias
Pecuária
Produção de Carvão Vegetal ()
Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Atividade Econômica
Trabalhos Informais
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1º dia:
-
2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Indústria Calçadista |
Atividade exercida em pequenos ateliês, em alguns casos localizados no próprio domicílio, eventualmente sob o falso rótulo de aprendizagem. Jornada de trabalho excessiva. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Exposição a produtos químicos. Utilização de ferramentas cortantes. |
| Madeireiras e Serrarias |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Descumprimento do período de descanso intrajornada. Jornada excessiva. Trabalho noturno. Não fornecimento de água potável. Inexistência de local apropriado para refeições. Instalações sanitárias inadequadas. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Manuseio de máquinas perigosas (serra fita, laminadora, serra circular e destopadeira). Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Exposição a poeira. Exposição ao calor. Exposição a produtos químicos (seladora, solventes orgânicos). Instalações elétricas inadequadas. Materiais pontiagudos. |
| Pecuária |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Trabalho a céu aberto. Exposição às intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Exposição a agentes biológicos (contato com fezes de animais). Transporte inadequado. Acidentes durante o trato com os animais. |
| Produção de Carvão Vegetal () |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Remuneração por produção. Trabalho noturno. Uso de ferramentas: machado, foice, facão e/ou moto-serra. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (moto-serra). Vibração (moto-serra). Desgaste postural (posição forçada). Esforço físico. Exposição à radiação solar. Picada de animais peçonhentos. Riscos de manejo animal ou da máquina (trator). Queda de toras. Preparação e aplicação da barrela. Manuseio do fogo. Altas temperaturas. Calor excessivo. Exposição a variações bruscas de temperatura. Explosão e desabamento do forno. Combustão espontânea do carvão. Fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta: ácido pirolenhoso, alcatrão, metanol, acetona, acetatos, CO, CO², metano. Monotonia acompanhada do estresse da tensão da vigília do forno. Quedas e desabamentos das pilhas, uso de ferramentas inadequadas (escadas, enxadas, pás, etc). |
| Serviços em Cerâmicas e Olarias / Fabricação de
Pré-Moldados de Cimento |
Falta de anotação do contrato de trabalho em CTPS. Jornada excessiva. Baixa remuneração. Salário inferior ao mínimo legal. Ausência de remuneração. Trabalho noturno. Trabalho realizado em galpões semi-abertos e úmidos. Iluminação deficiente ou trabalho a céu aberto. Exposição à radiação solar. Instalações sanitárias inadequadas. Instalações elétricas inadequadas. Exposição ao calor. Exposição a poeiras. Exposição a níveis elevados de pressão sonora (ruído). Ritmo de trabalho acelerado e repetitivo. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Máquinas sem proteção das transmissões de força e no ponto de operação. |
| Atividade Econômica |
Condições de trabalho a que estão submetidos crianças e adolescentes |
| Trabalhos Informais |
Trabalhos em vias públicas. Trabalho a céu aberto. Exposição a intempéries. Exposição à radiação solar. Levantamento e transporte manual de cargas excessivas. Manutenção de posturas inadequadas da coluna vertebral e dos membros superiores. Longos períodos em posição ortostática (em pé). Movimentos repetitivos dos membros superiores. Exposição a agentes biológicos (lixo). Exposição à violência. Risco de acidentes de trânsito. |
Fonte: Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente
Como funcionam as olarias?
Inicialmente o barro para a produção dos tijolos é retirado por escavadeiras e a argila é levada por caminhões até os fornos, onde é feita uma mistura da argila com sobras de curtume. O grande problema é que na queima dessas sobras são lançadas no ar substâncias consideradas cancerígenas por entidades nacionais e internacionais. Portaria de 1978 do Ministério do Trabalho reconhece o risco. Foi então sugerida a troca das sobras de curtume por bagaço de cana. Segundo estudos técnicos, além da substituição ser ideal para saúde e o meio ambiente, o custo do bagaço seria tão baixo quanto o das sobras de couro, mas os grandes interessados na produção alegam que a substituição não foi feita porque o bagaço da cana não dá liga com qualquer argila, o que aumentaria os custos.
Em seguida, a mistura é colocada numa máquina e os tijolos são retirados da fôrma e empilhados para secagem durante cinco dias, dependendo do clima. Logo após são levados ao forno para queima, numa temperatura média de 800ºC a 1.000ºC, onde permanecem por mais cinco dias. Os fornos precisam ficar queimando durante todo esse tempo, sendo reacesos a cada três horas. A partir daí, são necessários mais outros cinco dias para que os tijolos esfriem e praticamente o mesmo período para que os fornos com capacidade para 60 mil tijolos sejam esvaziados. Vale lembrar que os tijolos pesam 1kg e são transportados numa espécie de "carrinho de mão" com capacidade para 170 tijolos.
- Relatório sobre a exploração do trabalho infantil em olarias da região Noroeste do estado de São Paulo
Roteiro:
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1º dia:
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2º dia:
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
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Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
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Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
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Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
-
Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















1º dia:
A primeira parada da Caravana foi no município de Penápolis, que hoje tem aproximadamente 55.000 habitantes. O encontro ocorreu às 3:30 h da madrugada no Conselho Tutelar da região e contou com a colaboração das conselheiras tutelares Cláudia Maria Bonini, Cleuza dos Santos Araújo e Luciene Corrêa Marques, além do Promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho.
Do Conselho, a comitiva dirigiu-se às olarias suspeitas de empregarem adolescentes. Foram visitadas cerca de nove olarias onde se pôde constatar a presença ilegal do trabalho infantil.
Na primeira olaria visitada, o adolescente J. (15 anos) foi encontrado com uma pá entre as mãos, enchendo a máquina de tijolos. Ele nos relatou que não trabalha regularmente, só ajuda "de vez em quando" o irmão. J. tem mais cinco irmãos e o pai não trabalha, pois foi vítima de acidente em olaria.
Durante a inspeção constatamos que os adolescentes relutavam em afirmar que estariam trabalhando. Eles são previamente instruídos a falar que estavam apenas "pegando café" para os pais ou acordando para ir à escola, mesmo que seja em plena madrugada. As crianças menores também sabem exatamente o que nos dizer.
Por volta das 6h30 da manhã seguimos para o município de Barbosa e visitamos as olarias de Lagoão e São Manoel. Lá flagramos mais adolescentes trabalhando, o mais novo com apenas 13 anos. Entre eles, havia uma menina que fazia o serviço de empilhar tijolos. Ela nos contou que também enchia e esvaziava os fornos, trabalhando das 3 às 11 horas e estudando à tarde. "Nossa vida é muito dura. Eu trabalho de madrugada, quase não durmo e ainda tenho que ir para a escola. Quando chego lá, não consigo aprender nada, pois estou com muito sono e muito cansada", disse R. O que mais nos chocou foram as mãos da garota, um verdadeiro "grude" provocado pela mistura da argila com as sobras de curtume e diesel, usado para desenformar os tijolos.
Numa outra olaria encontramos L. (15 anos) colocando barro na máquina usada como fôrma para a produção de tijolos. Ele correu para dentro de casa assim que notou nossa presença e trocou de roupa para que não fosse reconhecido. Depois de muita conversa, L. confirmou que trabalha para ajudar o pai e a mãe que são doentes e não têm condições de trabalhar. O pai é doente renal e quando nossa equipe chegou ao local ele estava se preparando para ir ao hospital fazer hemodiálise. "Se não trabalho, não tenho aonde morar e o que comer", afirmou o menino, ainda temeroso do que pudesse acontecer com ele e a família. O fato das crianças fugirem quando notam a presença de pessoas desconhecidas é corriqueiro em todas as olarias.
Essa inspeção contou também com a presença da ex-conselheira tutelar de Barbosa, Lígia Maria dos Santos.
À tarde participamos de uma audiência no Fórum de Penápolis que hoje conta com apenas três Varas. Durante a reunião, o promotor da Vara da Infância e da Juventude, Adelmo Pinho, nos colocou a par da existência de um inquérito civil e um policial que apuram as denúncias de trabalho infantil na região de Penápolis e Barbosa. Foi nos entregue também pelo promotor uma cópia do inquérito, aberto em 1997 e concluído em 2000, que conseguiu intensificar a fiscalização da Sub-delegacia Regional do Trabalho de Araçatuba nas olarias e reduzir o número de crianças em atividades perigosas e insalubres.
Desde fevereiro a fiscalização na região passou a ser feita pela Sub-delegacia do Trabalho de Bauru. Segundo o sub-delegado, Sérgio Branco, será realizado um trabalho não só com a atuação do Ministério do Trabalho, mas também em rede com as secretarias municipais de Promoção Social e até o final do ano será agendada uma audiência pública sobre a questão com o Ministério Público, em Penápolis.
-
2º dia:
Na madrugada do dia 29 de maio a Caravana saiu de Penápolis e se dirigiu para o município de Glicério. Por volta das 3h30min a comitiva se encontrou com o 4º Promotor de Penápolis, Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, e com o Conselheiro Tutelar de Glicério, Everaldo dos Santos Marques.
Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado. A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã. E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde. O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses. No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema. Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos. Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos). Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou. Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador. A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso. É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro. Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo. Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi. Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão. Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar. Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno. As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento. Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00. A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho. O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg. Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo. Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias. Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região. Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região. Propostas e Encaminhamentos: Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se: Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso. Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil. Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número. Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos: Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região. À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada. Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região. Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares. Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região. Brasília, agosto de 2002. ORLANDO FANTAZZINI Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal Fotos


































Foram visitadas diversas olarias e mais trabalho infantil foi constatado.
A adolescente J. (13 anos) foi a primeira a ser flagrada trabalhando na olaria conhecida como "R-1". Ela tentou escapar das nossas investidas dizendo que apesar do horário - 3h45min -, estava acordada porque ia fazer café. Mas acabou confessando: "Eu encho carrinho e levanto tijolo. Quando acordo à 1 hora vou dormir às 3 horas e, quando acordo às 3 horas vou dormir às cinco horas. Só fico duas horas aqui". J. começa a estudar às 9 horas da manhã.
E., 14 anos, foi flagrado retirando tijolos da máquina. Ele trabalha há três meses, tem 10 irmãos, mas é o único que trabalha com o pai. "Parei de estudar faz dois meses. Estava na 7ª série. Gosto muito de trabalhar em olaria, é um serviço manero", comentou. O adolescente contou que ganha de R$ 230,00 a R$ 330,00 e que o dinheiro fica todo com o pai, que compra "tudo" o que ele precisa. "Acordo às três e trabalho até o meio-dia", afirmou E. Segundo o menino a maioria dos adolescentes trabalha, só que tem medo de dizer; alguns trabalham até as duas horas da tarde.
O conselheiro tutelar nos informou que o problema começa pela escola do município, que não informa ao Conselho as faltas dos alunos. Existem casos em que os alunos não freqüentam a escola há três meses.
- Relatório sobre a exploração do trabalho Infantil em olarias de Guararema e Santa Isabel
- Conclusão
-
Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
-
Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
-
Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
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À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos

















No dia 02 de Julho a Caravana esteve em Guararema e Santa Isabel, na região metropolitana de São Paulo, para averiguar denúncias de trabalho infantil feitas pelo professor de história Antonio Sérgio Eduardo, da Escola Estadual Emília Leite Martins de Guararema.
Em Guararema foram encontradas seis crianças trabalhando, com idades entre 10 e 15 anos. Elas enchem fôrmas, desenformam, empilham e ensacam tijolos.
Um saco de tijolos pesa em média 12kg; a cada 100 sacos fechados os adolescentes recebem R$ 2,00 por semana. Idalina, mãe de três adolescentes que trabalham em uma das olarias disse que os filhos precisam trabalhar para ajudar no sustento da casa. "Geralmente, a gente chega atrasado na escola por causa do serviço", nos contou C.A. (12 anos).
Em Santa Isabel mais adolescentes foram flagrados em serviço. O menor deles L.F.S. com apenas 7 anos. Mesmo com todas as evidências, o proprietário da olaria, Walter Moreira da Silva, negou que as crianças trabalhassem no local. "Os pais que colocam os filhos para trabalharem sem o meu consentimento, mas quando vejo crianças trabalhando mando parar", afirmou.
Verificamos que a produção do milheiro de tijolos sai por R$ 6,00 e é vendida por R$ 40,00. Tanto em Guararema como em Santa Isabel, um certo "delegado André", dono de açougues em Jacareí, foi apontado pelas crianças como principal comprador.
A Caravana seguiu para Jacareí. Chegando lá, o delegado seccional, Francisco Norberto Rocha de Moraes, nos informou apenas que existe realmente na cidade um delegado chamado André Luís Fernandes, cuja família é dona de açougues na região, e prometeu apurar o caso.
É importante ressaltar que em nenhuma das olarias os trabalhadores possuíam registro em carteira, trabalhando sem as garantias e direitos inerentes ao trabalhador brasileiro.
Participaram também da Caravana o delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos e os agentes Mário Fortuna e Flávio Azevedo.
Depois das visitas as olarias, o professor Antonio foi advertido pela direção da escola, que o acusou de "ser antiético, por ignorar a hierarquia da escola e o conselho tutelar da cidade". O coordenador de ensino do interior, Élcio Selmi, afirmou que será aberto um procedimento contra a medida tomada pela diretora da escola. "É um absurdo. Ela não tem poder de advertir o professor. Se achasse que ele cometeu um desvio, deveria encaminhar o caso à delegacia de ensino para que fosse averiguado. Só a comissão pode advertir", afirmou Selmi.
Para o professor Sérgio, a sua participação na VII Caravana Nacional de Direitos Humanos não se tratava de uma pesquisa educacional, mas sim de um serviço como cidadão.
- Conclusão
Ao todo foram flagrados 12 adolescentes trabalhando, nas olarias da região noroeste do Estado de São Paulo, com idades entre 12 e 15 anos. Três deles sustentam a família sozinhos, pois os pais são doentes e não podem trabalhar.
Verificamos que as famílias moram ao redor das olarias, em casas mal acabadas e expostas a todo tipo de perigo, como a inalação de substâncias cancerígenas produzidas pela queima de sobras de couro usadas na produção dos tijolos (exemplos: benzedina e cromo), conforme estudos da Fundacentro — Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho e da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). As crianças menores correm perigo por brincarem em volta das máquinas e próximas ao forno.
As áreas onde funcionam as olarias são arrendadas e os arrendatários pagam sobre a produção. Assim eles "burlam" as leis utilizando a mão-de-obra infantil para pagar o arrendamento.
Em geral os trabalhadores recebem R$ 4,00 por milheiro de tijolo produzido, mas algumas olarias chegam a pagar apenas R$ 3,00. Já o dono da olaria vende cada milheiro por aproximadamente R$ 45,00.
A maioria dos adultos trabalha sem carteira assinada e sem equipamentos de segurança, como luvas, capas e chapéus, imprescindíveis nesse tipo de trabalho.
O trabalho é pesado e totalmente insalubre, principalmente para as crianças, que acordam por volta das 3:00 h da manhã e trabalham até as 11:00 h, dependendo do turno. A maioria estuda à tarde. Infelizmente flagramos adolescentes trabalhando em diversas atividades dentro de uma mesma olaria. Eles trabalham colocando a "mistura" de barro nas máquinas, na retirada dos tijolos da fôrma conhecida como "levantamento de tijolos" e no transporte e empilhamento dos mesmos para secagem. O "carrinho de mão" utilizado para o transporte pesa, em média, 80 kg.
Detectamos também falhas nos programas atuais do governo federal que visam retirar o adolescente do trabalho. O PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — oferece na região uma bolsa irrisória de R$ 25,00 e o número de crianças atendidas é muito baixo em relação à demanda. Quem está inscrito no PETI não pode participar de outros programas, como o Bolsa-Escola, por exemplo.
Em Penápolis são 55 crianças atendidas pelo PETI; já o município de Barbosa, com 5,8 mil habitantes, tem apenas 10 crianças inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no início do ano solicitou 20 novas vagas para atendimento às crianças que trabalham nas olarias.
Outro problema detectado pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos diz respeito às escolas da região que não estão comunicando os Conselhos Tutelares sobre a evasão escolar. É obrigação da escola informar ao Conselho quando o aluno tiver três faltas consecutivas, sem justificativa. Nesse caso, os pais são informados e, se mesmo assim o aluno não retornar à escola, o Conselho Tutelar comunicará o fato ao Promotor da Vara da Infância e da Juventude da região.
Em Guararema e Santa Isabel foram descobertas dez crianças em situação irregular. O delegado Alexander Alves Campos, que acompanhou as diligências pela Polícia Federal, irá abrir inquérito para apurar a presença de trabalho escravo na região.
Propostas e Encaminhamentos:
Em face dos fatos apurados pela VII Caravana Nacional de Direitos Humanos, propõe-se:
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Novo valor para bolsa a do PETI e uma maior abrangência do programa, com extensão para toda família: hoje a renda mensal das famílias oleiras inscritas no PETI está entre R$ 150,00 e R$ 180,00. Um dos adolescentes ouvidos por nossa comitiva ganha R$ 300,00 em média pela produção de tijolos, sustenta toda a família e mora na olaria. É necessária a criação de uma renda mínima para a família que não tem filhos trabalhando, além da inclusão dos pais em programas de requalificação profissional, como o que ocorre em Portugal há um ano e meio, com sucesso.
-
Aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência do trabalho infantil, na ocasião de habilitação para concorrer a qualquer modalidade de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de cada estado da Federação, bem como a proibição às empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, de obter financiamento junto às instituições financeiras. Será vetada a exportação de produtos que, em alguma fase do seu processo produtivo, tenha utilizado mão-de-obra infantil.
-
Ação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido da alteração da Portaria nº 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 à empresa que se utiliza de mão-de-obra infantil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independente do número.
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Criação de dispositivo legal que considere a utilização da mão-de-obra infantil crime de natureza penal.
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal encaminhará este relatório, solicitando providências aos seguintes órgãos públicos:
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Ao Ministério Público de Penápolis para que convoque todos os proprietários de terra da região.
-
À Subdelegacia do Trabalho de Bauru para que faça uma inspeção nas olarias da região devido ao grande número de trabalhadores sem carteira assinada.
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Ao Ministério do Meio Ambiente para que elabore análises e estudos sobre a degradação ambiental na região.
-
Ao Ministério da Educação para que solicite junto à Secretaria Estadual de Educação maiores informações sobre as escolas que não informam as faltas consecutivas dos alunos aos Conselhos Tutelares.
Cópias deste relatório serão entregues também ao Ministério do Trabalho, Ministério da Justiça, Ministério Público de São Paulo, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, às Prefeituras e aos Conselhos Tutelares da região.
Brasília, agosto de 2002.
ORLANDO FANTAZZINI
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
Fotos
















