Supermercadistas discutem excessos na aplicação de multas

Supermercadistas de todo o país querem fortalecer a discussão sobre excessos na aplicação de multas por violações do Código de Defesa do Consumidor com base na receita bruta do estabelecimento. Para os debatedores, o próprio CDC merece ser rediscutido com ampla participação dos setores e da sociedade.
24/05/2019 14h30

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Supermercadistas discutem excessos na aplicação de multas

Supermercadistas relatam, em audiência, as distorções entre valores de multas aplicadas em decorrência de produtos, expostos à venda, com data de validade expirada.

Um debate sobre o tema foi realizado nesta quinta-feira (23) durante audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cdeics), com participação de parlamentares e representantes de entidades patronais, na Câmara dos Deputados.
Autor do requerimento para a realização do debate, o deputado federal Glaustin Fokus (PSC/GO) ressaltou a importância da participação de lideranças nacionais e também regionais de supermercadistas no evento. “Não se trata de uma crítica ao CDC, mas estamos reunidos no sentido de assegurar transparência ao procedimento de quantificação da multa”, ressaltou.
O artigo 57 do CDC estabelece os critérios a serem observados para o arbitramento do valor da multa: gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator. E fixa os valores mínimos e máximos, equivalentes a 200 e 3 milhões de Ufirs, respectivamente. Pelo dispositivo legal, a autoridade administrativa tem a competência, discricionária, para arbitrar o valor da multa.
Representando a Associação Goiana de Supermercados (AGOS), o assessor jurídico da entidade, Reginaldo Gonçalves de Vasconcelos, ressaltou que os empresários enfrentam uma série de problemas quando são multados, uma vez que o pagamento da multa não implica em desmobilização do processo jurídico em decorrência da infração. “Até mesmo a prisão tem sido uma situação enfrentada por empresários porque há um produto não perecível fora da validade no estabelecimento. Além disso, há muitos casos de extorsão ocorrendo”, disse.
Para o representante da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o advogado Vítor Moraes de Andrade,  a revisão dos critérios para aplicação da multa é emergencial. “Precisamos olhar para o CDC e pensar sobre a necessidade de ajustes na parte de sanções administrativas, porque a multa leva em consideração a receita bruta do estabelecimento, o que torna o valor desproporcional em muitos casos”.