Reunião histórica da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprova pacote de projetos em favor do microempreendedor.

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (31), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou cinco projetos relacionados aos microempreendedores e empresas de pequeno porte.
01/06/2017 09h05

Marcus Deois

Reunião histórica da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprova pacote de projetos em favor do microempreendedor.

Os projetos:

 

O projeto de lei complementar (PLP) 289/16, altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para o fim de garantir a contratação preferencial pela Administração Pública direta e indireta, especialmente a dos Municípios, de pequenos e microempreendedores produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos localmente e, assim, promover o desenvolvimento e o fortalecimento da microeconomia local, além de consolidar a cadeia produtiva municipal, aumentando a arrecadação em benefício da própria população.

 

O PLP 309/16 altera a redação do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123/06, para que sejam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e as demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

 

Outro projeto aprovado foi o PLP 327/16, que também altera a Lei Complementar nº 123/06, mas, neste caso, modifica as faixas de receita bruta de empresas optantes do Simples Nacional da seguinte forma:

 

1.            No caso de microempreendedor individual aufira, em cada ano-calendário, receita bruta de até a R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

 

2.            No caso de microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta inferior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);

 

3.            No caso de empresa de pequeno porte aufira em cada ano-calendário receita superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e igual e inferior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

 

O projeto altera também o inciso IV do art. 49 da mesma Lei, para que nos casos em que a licitação for dispensável ou inexigível, não se aplique mais o disposto no inciso I do art. 48, que limita o valor do processo licitatório a R$ 80 mil reais.

 

Com o objetivo de excluir as gorjetas da receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte, o PLP 338/17, traz um novo significado ao termo “receita bruta”, segundo o relatório: “Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e as gorjetas não superiores a 10% (dez por cento), relativas ao fornecimento de alimentação e bebidas pelos bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares e desde que destacadas nos cupons ou notas fiscais.”

 

Por último e não menos importante, o PL 6.704/16, busca extinguir a exigência de depósito recursal para as microempresas e empresas de pequeno porte nas reclamações trabalhistas.

 

Para o presidente deste colegiado, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade/GO), o dia de hoje foi histórico e a comissão caminha no rumo certo para que o país consiga retomar seu crescimento.

 

“Tive a honra de relatar três dos cinco projetos aprovados em favor da micro e pequena empresa. Nós sabemos que o microempreendedor representa um dos segmentos que mais geram riqueza e empregos no país e cada uma delas enfrentam inúmeras dificuldades para permanecer em atividade. Em períodos de forte crise tendem a reduzir sua força de trabalho e é nesse momento que o parlamento tem que agir.”, enfatiza Vergílio.