Registro de usuário muda, para tornar telefonia móvel pré-paga mais segura
A Lei 10.703, editada em 2003, obriga os prestadores de serviço de telefonia a ter o cadastro dos usuários. Mas esse mesmo texto legal permite ao comerciante da linha telefônica negociá-la apenas anotando o número de identificação civil do usuário.
O PL 2315/15, de autoria do deputado Enio Verri (PT/PR) torna obrigatória a apresentação da identificação civil com foto, ou passaporte no caso de estrangeiro, na compra do aparelho móvel ou do chip telefônico.
A cópia do documento com a imagem do comprador amplia a possibilidade de identificar o usuário, aumentado as condições de segurança do sistema.
A proposta aprovada, relatada na CDEIC pela deputada Keiko Ota (PSB/SP), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.