Registro de usuário muda, para tornar telefonia móvel pré-paga mais segura

Alteração da Lei que dispõe sobre o cadastro de telefonia móvel pré-paga prevê a apresentação de documento com foto na compra de aparelho móvel ou chip de linha telefônica. A proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio amplia a possibilidade de reconhecimento do titular caso utilize o aparelho de forma ilícita.
14/10/2015 19h10

Luiz Alves/Câmara dos Deputados

Registro de usuário muda, para tornar telefonia móvel pré-paga mais segura

A deputada Keiko Ota relatou a proposta

A Lei 10.703, editada em 2003, obriga os prestadores de serviço de telefonia a ter o cadastro dos usuários. Mas esse mesmo texto legal permite ao comerciante da linha telefônica negociá-la apenas anotando o número de identificação civil do usuário.

O PL 2315/15, de autoria do deputado Enio Verri (PT/PR) torna obrigatória a apresentação da identificação civil com foto, ou passaporte no caso de estrangeiro, na compra do aparelho móvel ou do chip telefônico.

A cópia do documento com a imagem do comprador amplia a possibilidade de identificar o usuário, aumentado as condições de segurança do sistema.

A proposta aprovada, relatada na CDEIC pela deputada Keiko Ota (PSB/SP), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.