Proposta simplifica regras para abrir e fechar empresas
O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas.
Irajá Abreu: proposta evitará "procedimentos extremamente burocráticos".
A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital. Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.
Atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa via internet, a Receita Federal valida o pedido do contabilista em até duas horas. Em seguida, o pedido é devolvido, e o documento precisa ser assinado pelo sócio-gerente da empresa e encaminhado à Receita pelos Correios, junto com a documentação da empresa. A Receita precisa, então, analisar e validar os documentos. O trâmite chega a demorar 30 dias.
Fechamento de empresas
A proposta amplia as possibilidades de documentos que poderão ser apresentados para instruir os pedidos de arquivamento de empresas. Atualmente, a Lei 8.934/94 exige o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores.
O projeto [PL-3.687/2012] também permite a apresentação dos documentos relativos à transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão.
Irajá Abreu afirma que também é frequente se condicionar o andamento do processo de arquivamento da documentação societária nas Juntas Comerciais à apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito negativo de débitos com tributos, seja da empresa ou de seus titulares e sócios.
“Tais certidões muitas vezes resultam negativadas em razão de débitos inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é sempre exigida do contribuinte, que se sujeita a prolongados transtornos e procedimentos extremamente burocráticos até conseguir a necessária regularização”, diz o deputado.