Projeto proíbe produção e venda de spray de espuma para lazer

Projeto de Lei aprovado no mérito pela CDEIC nesta quarta-feira proíbe a produção e a venda em todo o país de spray de espuma destinado ao lazer. De uso disseminado em festas populares, sobretudo no Nordeste, esses produtos, conhecidos entre a população como “espuma de Carnaval”, “neve artificial” ou “mela-mela”, são danosos à saúde dos olhos e pele dos foliões. O Projeto argumenta ainda que a medida protege o cidadão contra assaltos em que tem sido utilizado o spray de espuma para cegar momentaneamente a vítima.
05/09/2013 17h45

Um dos produtos mais comprados pelos foliões para brincadeira em festejos populares, sobretudo na região Nordeste, o spray ("aerossol") de espuma, pode se tornar um produto ilegal para consumo em todo o país. É o que prevê o Substitutivo ao Projeto de Lei 4476/12, do deputado Renato Molling (PP-RS), aprovado pela CDEIC nesta quarta-feira (4/9).
Como principal argumento para a proibição está a proteção à saúde. Desde 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelece regras de segurança para a produção e utilização do aerossol de espuma. O uso do produto pode causar irritação na pele, mucosas e olhos; além de provocar dificuldades à respiração.
As indicações de segurança na embalagem do produto - como a de que a pele tem que ser imediatamente lavada - tem sido de "completa ineficácia", justifica o relator em seu voto, diante do uso generalizado e sem cuidado dos foliões.
Argumenta ainda o relator que o produto vem sendo utilizado nas aglomerações populares para a prática de roubo. "No crime, a espuma é aplicada diretamente nos olhos da vítima, que sofre cegueira momentânea e risco de lesões graves. Esse tipo de assalto passa despercebido pela população, uma vez que a aplicação generalizada de espuma nas festividades é considerada normal, o conhecido mela-mela", explica o relator.
O relator destaca ainda uma alteração em relação ao projeto original do deputado Júlio Campos (DEM-MT). Não estão incluídos na proibição os aerossóis de produtos alimentícios, sprays de espuma de barbear e outras espumas expansíveis para utilização em serviços profissionais.
O PL segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família.

Projeto de Lei aprovado no mérito pela CDEIC nesta quarta-feira proíbe a produção e a venda em todo o país de spray de espuma destinado ao lazer. De uso disseminado em festas populares, sobretudo no Nordeste, esses produtos, conhecidos entre a população como "espuma de Carnaval", "neve artificial" ou "mela-mela", são danosos à saúde dos olhos e pele dos foliões. O Projeto argumenta ainda que a medida protege o cidadão contra assaltos em que tem sido utilizado o spray de espuma para cegar momentaneamente a vítima.