Projeto prevê seguro de danos pessoais obrigatório para espetáculos e eventos

Estabelecimentos e beneficiários de qualquer tipo de festa de aglomeração coletiva devem ser responsabilizados pelo resultado produzido por desastres que ocorram por razões de equipamentos, decoração e outros quesitos, destaca o relatório aprovado por unanimidade pela CDEIC nesta quarta-feira.
15/08/2013 15h45

MPRS

Projeto prevê seguro de danos pessoais obrigatório para espetáculos e eventos

Boate kiss, na tragédia da cidade de Santa Maria-RS.

Projeto de Lei Complementar aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nesta quarta-feira (14), institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil para empresas, proprietários, promotores e organizadores de eventos artísticos, culturais, esportivos e recreativos para ressarcir danos pessoais causados em razão de sua atividade ou operação regular. O seguro vale também para incêndio, destruição, explosão por gás ou materiais inflamáveis.
A atual legislação (Decreto Lei 73/66), que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, não prevê essa obrigação do seguro de responsabilidade civil. Prevê apenas a cobertura de danos materiais sem cobertura para danos pessoais.
"O projeto tem o objetivo de tentar resguardar a vida e a integralidade física das pessoas que frequentam esses estabelecimentos para o próprio lazer. Ainda guardamos na memória e nos nossos corações a tragédia (na boate Kiss) de Santa Maria que abalou a sociedade brasileira. Produtores, bandas, estabelecimentos e beneficiários de qualquer tipo de festa de aglomeração coletiva devem ser responsabilizados pelo resultado produzido por desastre com equipamentos, decoração e tudo que diz respeito a um show aberto ao público", diz o relator, deputado Edson Pimenta, em seu voto favorável.
O texto considera como eventos que devem contratar o seguro, as exibições cinematográficas, os espetáculos teatrais, circenses, de dança, shows e boates, parques de diversão (incluindo os temáticos), rodeios e festas do peão, torneios desportivos, feiras, salões e exposições.
A medida (PLP 243/13) condiciona a expedição do alvará de funcionamento, ou ato administrativo equivalente, pelo poder público à contratação de seguro de responsabilidade civil para a cobertura de indenização por danos provocados por eventuais desastres.
Dessa forma, as seguradoras poderiam atuar de forma colaborativa na vistoria de casas de eventos e espetáculos. "As companhias seguradoras tendem a se tornar parceiras do poder público no controle das regras estabelecidas", destaca Edson Pimenta.
O Projeto prevê também um segundo seguro de acidentes pessoais onde houver cobrança de ingressos ou bilheteria. Este seguro adicional, anexado ao bilhete, será cobrado do espectador ou participante. No ingresso constará o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o registro da corretora, incluindo o telefone para contato.
O portador do ingresso será beneficiário a partir do momento em que ingressar no evento. Em caso de morte, seus herdeiros serão beneficiados.