Projeto de Lei que disciplina a oferta de peças e componentes de veículo automotor de via terrestre será debatido em Audiência Pública.

A demora no fornecimento de peças ou a inexistência de peças de reposição para a manutenção dos veículos que compõem a frota nacional suscitaram a elaboração do Projeto de Lei nº 388 de 2015, o qual visa regulamentar o período de tempo, após a interrupção da produção ou importação do veículo, durante o qual o produtor ou importador do veículo fica obrigado a oferecer essas peças, bem como o prazo de que o fornecedor pode dispor para entregar ao consumidor a peça solicitada.
24/08/2015 11h35

Foto de ÉPOCA NEGÓCIOS ONLINE

Projeto de Lei que disciplina a oferta de peças e componentes de veículo automotor de via terrestre será debatido em Audiência Pública.

O Projeto de Lei define em dez anos, após a interrupção da produção ou importação do veículo, a obrigação pelo fornecimento de peças e componentes necessários demandados pelo consumidor, além de estabelecer que essa entrega seja realizada em até quinze dias após a sua solicitação.

Segundo o autor do Projeto, Deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), o estabelecimento de prazo busca complementar o disposto no art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que as peças de reposição sejam oferecidas por período razoável de tempo, na forma da lei. Ademais, o Deputado considera que essa medida se faz necessária porque “no mercado brasileiro, um grande número de consumidores vem sendo largamente penalizado pela falta de responsabilidade no fornecimento de peças de reposição. É frequente os fornecedores não ofertarem, ou fornecerem com grande demora, as peças e componentes de reposição imprescindíveis à manutenção ou reparo do veículo, fazendo com que ele permaneça fora de uso por semanas ou até mesmo meses, com evidente prejuízo ao consumidor.”

O PL 338/2015 prevê, ainda, que o fabricante, o importador ou o distribuidor de veículo automotor de via terrestre que descumprir os prazos mencionados fica sujeito à sanção de multa equivalente ao valor de dez vezes o preço de venda da peça ou componente demandado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

O Relator do referido Projeto, Deputado Luiz Lauro Filho (PSB/SP), solicitou a realização da Audiência com o intuito de ouvir as entidades interessadas e representantes do Governo e consumidores, para que pudesse subsidiar seu Parecer quanto ao estabelecimento das novas regras. A Audiência Pública ocorrerá amanhã, dia 24 de agosto, às 16h, no Plenário 5, e contará com a presença de representantes do Ministério do Desenvolvimento Econômico, indústria e Comércio Exterior - MDIC e da a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e setores relacionados a fabricação de veículos e de peças automotivas.