Projeto cria cadastro para compradores de ácidos que causam queimaduras
De acordo com o texto do Projeto de Lei 3372/19, de autoria do deputado federal Igor Kannário, os ácidos clorídrico (muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico passariam a ter venda controlada. Com isso, o comprador deverá apresentar, no momento da compra, documento oficial de identificação e comprovante de residência.
Em sua justificativa, o relator argumentou que a implementação da nova legislação dá garantias de controle de venda do produto, além de dificultar crimes cometidos com o uso de ácidos. Ele cita o caso de uma vítima de feminicídio, em Brasília, que morreu em abril deste ano. Ela foi atingida por ácido atirado pelo ex-marido.
“O estabelecimento comercial ficará responsável em proceder com o registro das pessoas físicas que adquirirem substância químicas como ácido, podendo responder com multa pecuniária ou até mesmo com perda do alvará de funcionamento, se descumprida a Lei”, ressaltou Igor Kannário.
No caso de descumprimento das regras, o projeto prevê que o estabelecimento será multado em até 50 salários-mínimos e poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por até seis meses. Em caso de reincidência, poderá ter o alvará cassado.
O relator do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), votou pela aprovação da matéria. “A identificação do comprador de substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas se torna imprescindível devido ao fácil acesso, baixo custo e periculosidade, o que mostra a necessidade de regulamentação e controle na compra de líquidos corrosivos”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem:
Ascom/CDEICS