Projeto aprovado aumenta em cem vezes multa de empresas que lesam a administração pública
Ananda Borges/Acervo Câmara dos Deputados
O deputado Walter Ihoshi (frente, à esquerda) relatou o Projeto
Nas atuais circunstâncias em que a sociedade brasileira cobra transparência e punição para quem lesa a administração pública, os deputados aprovaram na CDEIC projeto que amplia de forma considerável o percentual de multa a ser aplicada às pessoas jurídicas responsáveis por atos lesivos à administração pública.
A Lei “anticorrupção” impõe responsabilidade objetiva às empresas, tanto civil como administrativa, pelos atos de corrupção. A empresa responderá por qualquer ato fraudulento que a favoreça, ainda que sem consentimento.
No substitutivo aprovado, Ihoshi inclui como penalidade a proibição da pessoa jurídica de participar de licitação ou contratar com a administração pública, salvo firme acordo de leniência em que colabore de forma efetiva com as investigações e o processo administrativo.
Acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação para prevenir ou reparar o dano.
O PL 789/15 dispõe que a celebração do acordo de leniência reduz o valor da multa em dois terços e evita outras sanções.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.