Projeto aprovado aumenta em cem vezes multa de empresas que lesam a administração pública

Substitutivo do deputado Walter Ihoshi (PSD/SP) é aprovado pelo plenário da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, alterando a Lei chamada de “anticorrupção” (Lei 12.846/13). O PL dispõe que o percentual original de 0,1% (um décimo por cento) de multa sobre o faturamento bruto da pessoa jurídica responsabilizada de forma objetiva por lesão à administração pública passe a variar entre 10% a 20%.
02/09/2015 15h40

Ananda Borges/Acervo Câmara dos Deputados

Projeto aprovado aumenta em cem vezes multa de empresas que lesam a administração pública

O deputado Walter Ihoshi (frente, à esquerda) relatou o Projeto

Nas atuais circunstâncias em que a sociedade brasileira cobra transparência e punição para quem lesa a administração pública, os deputados aprovaram na CDEIC projeto que amplia de forma considerável o percentual de multa a ser aplicada às pessoas jurídicas responsáveis por atos lesivos à administração pública.

A Lei “anticorrupção” impõe responsabilidade objetiva às empresas, tanto civil como administrativa, pelos atos de corrupção. A empresa responderá por qualquer ato fraudulento que a favoreça, ainda que sem consentimento.

No substitutivo aprovado, Ihoshi inclui como penalidade a proibição da pessoa jurídica de participar de licitação ou contratar com a administração pública, salvo firme acordo de leniência em que colabore de forma efetiva com as investigações e o processo administrativo.

Acordo de leniência é o ajuste que permite ao infrator participar da investigação para prevenir ou reparar o dano.

O PL 789/15 dispõe que a celebração do acordo de leniência reduz o valor da multa em dois terços e evita outras sanções.  

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.