PL iguala cadastro de empresas no CNPJ para evitar fraudes fiscais
A legislação tributária brasileira trata de forma diferente empresas domiciliadas no Brasil das que tem sede no exterior. Para as que mantêm domicílio no país são requeridos vários documentos para inscrição ou alteração no CNPJ. Já as empresas domiciliadas no exterior precisam indicar apenas um procurador responsável, que tenha um CPF válido, e apresentar um documento equivalente ao ato constitutivo da empresa estrangeira.
Com o Projeto de Lei (1573/15), essa distinção acaba e as empresas domiciliadas no exterior ficam obrigadas a apresentar os mesmos documentos solicitados às nacionais para efeito de cadastro no CNPJ.
“Trata-se de medida que poderá apresentar resultados importantes no esforço empreendido pelo país no combate e prevenção às fraudes fiscais e evasão de divisas”, informa a relatora, deputada Conceição Sampaio (PP/AM).
A proposição obriga a pessoa jurídica no exterior, via pessoa física responsável perante o CNPJ, a comunicar alterações referentes a dados cadastrais e ao quadro de sócios e administradores em até 90 dias.
A relatora acrescentou ao PL emenda em que, se for a empresa estrangeira uma sociedade anônima, deve apresentar a relação dos administradores e dos acionistas controladores.
O Projeto tramita de forma conclusiva pelas Comissões e segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação.