Projeto altera Lei do Refis para evitar exclusão de empresas
A Lei 9964/00 instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) regularizando débitos tributários e contribuições de empresas com a União. À época, empresas que aderiram ao programa renunciaram a eventuais ações judiciais em curso em troca do pagamento parcelado dessas dívidas.
Treze anos depois, a Receita Federal editou Portaria (7/2013) e, por meio dela, passou a excluir do Refis empresas cujas parcelas de pagamento não eram consideradas suficientes para amortizar a dívida assumida.
O PL 2281/15 agora aprovado - proposto pelo deputado Jutahy Junior (PSDB/BA) e relatado na CDEIC pelo deputado Walter Ihoshi (PSD/SP) - pretende alterar o texto original para resguardar o interesse de empresas que recolhem os parcelamentos mensais na forma pactuada, mesmo sendo considerados pela Receita como insuficientes para amortizar a dívida.
A interpretação da Receita “é equivocada”, diz o deputado Ihoshi, e o objetivo do PL é corrigir e retornar às condições anteriormente pactuadas. “É fundamental evidenciar que a legislação de 2000 não estabelece expressamente prazo máximo para a quitação do débito, nem mesmo exclusão do programa pelo pagamento mínimo. O modelo não pode retroceder, uma vez que tal atitude interfere diretamente no planejamento econômico e financeiro das empresas, além de ferir o princípio da legalidade”, informa o relator.