Pequenas empresas apoiam o PLP 45/15; Estados e municípios desaprovam

Estados e municípios teriam uma perda de receitas de quase R$ 11 bilhões/ano, caso o Projeto de Lei Complementar 45/15 seja aprovado, estima o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apenas o representante do Sebrae defendeu em audiência pública a alíquota diferenciada de 3,95% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micro e pequenas empresas como estabelece a proposta.
24/11/2015 18h22

Maria Salim/Câmara dos Deputados

Pequenas empresas apoiam o PLP 45/15; Estados e municípios desaprovam

O deputado Eduardo Cury presidiu a audiência pública

A perda de arrecadação dos municípios com o setor de serviços (ISS) se amplia com a crise econômica, afirmou José Luiz Patta, representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, na audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços desta terça-feira (24 de novembro).

O comprometimento do orçamento municipal seria pior caso o repasse do ICMS (25%) fosse ainda menor, como se estima com uma eventual aprovação do PLP. A estimativa do Confaz é de que os municípios brasileiros deixariam de receber R$ 2,7 bilhões/ano.

Contrário também à proposta originária do Senado, Wesley Rocha, da Confederação Nacional dos Municípios, afirmou que, pela precária situação dos orçamentos municipais, “deveríamos estar discutindo formas de ganhos de arrecadação”. Wesley disse que é grande a dependência das pequenas cidades de receitas provenientes de transferências legais, como é o caso do FPM e do ICMS.

Em defesa do PLP, Thiago da Silva, representante do Sebrae, destacou a crescente opção pela substituição tributária no regime comum de tributação. Para ele, a efetividade da tributação pelo Simples “pode ser comprometida” diante da “forma abusiva” como a substituição tributária vem sendo aplicada. Essa “distorção”, segundo ele, além de causar uma generalização da substituição tributária, amplia a necessidade de capital de giro das empresas. Thiago reclamou ainda de uma eventual bitributação. O substituto tributário, além de arcar com o ICMS da própria operação no Simples Nacional estaria também pagando o ICMS da substituição tributária.  

Marcelo Mello, do Ministério da Fazenda, afirmou que não existe essa bitributação apontada. “São regimes diferentes; o ICMS não é cumulativo”.  Mello acrescentou que a operação de substituição tributária “é instrumento importante de justiça fiscal”.

No entanto, o representante do Ministério da Fazenda concordou que esse tipo de operação tributária vem sendo aplicada indiscriminadamente pelas empresas. Mello acredita que a Lei Complementar 147/14, que entra em vigor em janeiro do próximo ano, e que restringe a opção pela substituição tributária, possa corrigir essa distorção apontada pelo representante do Sebrae.  Mas lembrou que essa nova Lei já vai provocar redução de repasses aos entes federados.  E, portanto, afirmou que a posição do Ministério da Fazenda é também contrária ao PLP em análise na CDEICS.   

Renato Villela, membro do Confaz, recomendou a não aprovação do Projeto. Ele sugeriu que o PLP 45/15 não seja aprovado este ano, e seja rediscutido após se conhecer os efeitos da Lei Complementar 147/14 que entra em vigor em janeiro.

Villela lembrou ainda que um dos efeitos perversos do Projeto em análise é que tornaria a fiscalização do tributo ainda mais complexa, pois os fiscais teriam que se dedicar à análise de cada empresa varejista.

O deputado Zé Augusto Nalin (PMDB/RJ) descreveu exemplos de como a legislação tributária pode ser um empecilho ao crescimento da empresa. O presidente da reunião, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) sugeriu que o Congresso faça uma proposta de reforma tributária.