País deve discutir conveniência da manutenção da Lei Kandir, diz presidente da Comissão

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Ângelo Agnolin, disse nesta quarta-feira (14/8) que o país deve discutir se é conveniente manter a Lei Kandir pelo impacto que produz sobre a economia brasileira neste momento. “A maioria entende que ela já deu seus resultados e que precisa dar lugar a outra legislação”, disse Agnolin na abertura da palestra “As transferências da União aos Estados feitas com base na Lei Kandir”, realizada dentro do âmbito do ciclo de palestras “A Hora do Debate CDEIC”.
14/08/2013 17h10

País deve discutir conveniência da manutenção da Lei Kandir, diz presidente da Comissão

Dep. Ângelo Agnolin ao lado do consultor legislativo do Senado Federal, Josué Pellegrini.

Ainda mais incisivo, o deputado Valdivino de Oliveira, do PSDB goiano, disse que o Brasil não pode mais conviver com a Lei Kandir desonerando os bens primários e semielaborados. "Estamos exportando nossa indústria e nossos empregos. Chegou a hora de o Congresso adotar uma reação". O parlamentar lembrou que a Lei Kandir foi discutida e aprovada pelo Congresso brasileiro em cenário econômico bem diferente do atual (1996/97), no qual o volume do comércio exterior brasileiro estava em patamar muito inferior ao atual. "Um momento em que o país experimentava a globalização e não tinha competitividade em razão do (chamado) custo Brasil." O deputado entende que o país deve voltar a adotar políticas de industrialização e proteção.
De acordo com o parlamentar, nem mesmo resultados práticos a Lei Kandir proporciona. "Os Estados, hoje, não devolvem créditos do ICMS ao produtor. Dão o calote porque não têm recursos."
A questão merece intenso debate e aprofundamento analítico em futura reunião da Comissão, disse o presidente Ângelo Agnolin.
Como palestrante convidado, o consultor legislativo do Senado Federal, Josué Pellegrini, explicou que a proposta da Lei Kandir se consolidou a partir do momento em que se percebeu que para estimular as exportações à época, era necessário desonerar o ICMS (imposto estadual) e, em contrapartida, a União compensar os Estados pela perda.
Como os Estados têm parques industriais de tamanhos diversos, foi estabelecida uma fórmula de cálculo de repasse a cada um deles. Em 2004, com a resistência de alguns estados que não se sentiam contemplados pela fórmula antiga, além das transferências realizadas com base na Lei Kandir, foram criadas as transferências baseadas no "auxílio financeiro".
Diferente da Lei Kandir, que prevê coeficientes fixos de cálculo, o "auxílio financeiro" é estabelecido anualmente por Medida Provisória, a partir de coeficientes móveis. "A intenção do auxílio financeiro parece ter sido a de privilegiar novos estados exportadores, como Pará, Mato Grosso e Goiás", comentou Pellegrini.
Somando as transferências da União com base na Lei Kandir àquelas realizadas pelo "auxílio financeiro", o montante anual transferido aos Estados, desde 2009, é de cerca de 3,9 bilhões de reais, informou o consultor legislativo.