Projeto de Lei 6.995/2013, sobre o aperfeiçoamento técnico na fabricação de veículos nacionais, foi deliberado pela CDEIC
ô Deputado Jorge Corte Real, designado relator substituto, apresentou um Substitutivo ao Projeto, o qual desconsidera o acréscimo dos § 3º e §4º ao art. 103 e acrescenta o art. 105- A à mesma Lei. O Deputado declara em seu Parecer ser favorável ao aprimoramento das normas de segurança dos veículos, mas não nos termos inicialmente propostos. Segundo o Deputado, a exigência em lei formal para a realização de testes de impacto em veículos deve ser integrada ao corpo do Código de Trânsito Brasileiro, seguindo critérios adotados internacionalmente, contudo, nas condições fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Deve-se, dessa forma, manter a preservação da competência do Conselho para disciplinamento da matéria, uma vez que o Latin Ncap testa apenas alguns modelos de automóveis com base em critérios próprios, o que vincularia os quesitos de segurança brasileiros aos critérios editados por organismo não oficial e não normativo, completamente fora do ordenamento jurídico pátrio. Após um intenso e acalorado debate e muitas ponderações, os Deputados da Comissão aprovaram o Substituto apresentado, por considerarem que não deva haver a intervenção de um organismo internacional em substituição aos órgãos nacionais competentes.