Licenciamento anual do veículo será permitido apenas após o recall
Dos 461 recalls de veículos convocados no Brasil desde 1998, apenas 28 foram considerados concluídos, o que equivale a uma taxa de 6,07% em 16 anos, informa a revista “Automotive Business”.
Diante de tão baixo nível de atendimento, o aumento da adesão aos programas de recall de automóveis requer uma regulação que proporcione maior aderência às convocações de proprietários de veículos.
Na proposta original do PL 1634/15, o deputado Nelson Marquezan Junior (PSDB/RS) propôs o envio pelo fabricante de correspondência aos proprietários de veículos defeituosos com aviso sobre a existência do recall e as condições e locais para substituição de peças.
Além do envio de correspondência por meio de carta registrada com aviso de recebimento, no Substitutivo aprovado na CDEICS, de autoria da deputada Jozi Araújo (PTB/AP), é proposto que a informação seja incluída no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos.
Com a medida, o proprietário que não atender à convocação estaria impedido de ter seu veículo licenciado. De acordo com a relatora, a proposta impõe a obrigatoriedade de aderir ao recall para a emissão do documento.
“Incluímos em nosso Substitutivo que as montadoras/importadoras, agora por força de Lei, passem a informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a relação dos veículos afetados por meio da relação do número do chassi e, periodicamente, a relação dos veículos atendidos.”, informa Jozi Araújo em seu relatório. “Também que o Denatran, por meio dos Detrans, inclua no sistema de “Consulta do Veículo” e no Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos a informação da existência de um recall aplicável ao veículo e promova sua baixa quando informado pela montadora/importadora de seu atendimento”, conclui a parlamentar.
Atendendo ao recall, o proprietário garante maior integridade física a si mesmo como condutor, aos passageiros e a terceiros no trânsito.