Jornais deverão publicar informes legais das sociedades anônimas na Internet

Projeto de Lei aprovado dispõe que os informes legais de sociedades anônimas deverão ser apresentados, com certificação de autenticidade, de forma simultânea no endereço virtual do jornal de grande circulação que as publicar na forma impressa. O PL aprovado torna facultativa a publicação desses informes nos diários oficiais, obrigação mantida apenas para as sociedades de economia mista.
18/11/2015 14h50

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jornais deverão publicar informes legais das sociedades anônimas na Internet

O deputado Mauro Pereira, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (18 de novembro) o PL 1442/15, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6404/76), na forma de Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauro Pereira (PMDB/RS).

A proposta original, da deputada Clarissa Garotinho (PMDB/RJ) previa a substituição da publicação impressa de editais, balanços e avisos das sociedades anônimas, pelo meio virtual. 

Em seu parecer, o relator diz que o conteúdo publicado na Internet é recurso complementar ao papel, que mantêm os atributos de confiabilidade e transparência junto ao mercado de capitais.

Quanto à publicação facultativa em diários oficiais da União, Estados e Municípios, o relator argumenta que essas publicações oficiais alcançam um número muito menor de pessoas do que os jornais de grande circulação. 

O relator rejeitou ainda proposta original que previa alterar normas gráficas da publicação, com aumento do tamanho do corpo mínimo da letra de 6 para 10 nos informes legais das empresas. Para o deputado Mauro Pereira a modificação poderia aumentar custos e ser prejudicial ao meio ambiente em razão da ampliação de páginas impressas. 

O Projeto tramita em caráter conclusivo pelas Comissões e será analisado ainda no aspecto jurídico pela Comissão de Constituição e Justiça.