Jornais deverão publicar informes legais das sociedades anônimas na Internet
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (18 de novembro) o PL 1442/15, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6404/76), na forma de Substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauro Pereira (PMDB/RS).
A proposta original, da deputada Clarissa Garotinho (PMDB/RJ) previa a substituição da publicação impressa de editais, balanços e avisos das sociedades anônimas, pelo meio virtual.
Em seu parecer, o relator diz que o conteúdo publicado na Internet é recurso complementar ao papel, que mantêm os atributos de confiabilidade e transparência junto ao mercado de capitais.
Quanto à publicação facultativa em diários oficiais da União, Estados e Municípios, o relator argumenta que essas publicações oficiais alcançam um número muito menor de pessoas do que os jornais de grande circulação.
O relator rejeitou ainda proposta original que previa alterar normas gráficas da publicação, com aumento do tamanho do corpo mínimo da letra de 6 para 10 nos informes legais das empresas. Para o deputado Mauro Pereira a modificação poderia aumentar custos e ser prejudicial ao meio ambiente em razão da ampliação de páginas impressas.
O Projeto tramita em caráter conclusivo pelas Comissões e será analisado ainda no aspecto jurídico pela Comissão de Constituição e Justiça.