IR menor para empresa que contrata mais pessoas com deficiência

Empresas tributadas pelo lucro real, com mais de cem empregados, poderão deduzir do Imposto de Renda 50% do valor dos salários de pessoas com deficiência ou reabilitados contratados acima do mínimo legal. É o que prevê Projeto de L ei aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços na reunião desta quarta-feira (2 de dezembro).
02/12/2015 16h05

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

IR menor para empresa que contrata mais pessoas com deficiência

O relator do PL, deputado Otavio Leite

A medida visa incentivar a geração de empregos e a inclusão, afirmou o relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). Em seu voto, o parlamentar destaca que os percentuais de contratação determinados por Lei (8213/91) são ainda insuficientes para garantir uma inserção social consistente no mercado de trabalho.     

O Projeto de Lei 2761/15 estabelece dedução do IR para a empresa com 100 a 200 empregados que empregar reabilitados ou pessoas com deficiência em proporção superior a 2% de seus cargos.

A proporção deve superar 3% dos cargos nas empresas com 201 a 500 empregados; 4%, quando forem 501 a 1000 trabalhadores; e 5%, para empresas com mais de 1001 funcionários.