Garantia contratual de veículo deve ser assegurada para peças e equipamentos

A garantia de peças e equipamentos de veículo automotor deve ser assegurada por montadoras e importadoras pelo mesmo tempo previsto na publicidade e no contrato de venda. Nessa garantia se inclui também o custo do reparo. É o que propõe o Projeto de Lei (4550/12) aprovado nesta quarta-feira (28/8) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
29/08/2013 16h26

zeca ribeiro

Garantia contratual de veículo deve ser assegurada para peças e equipamentos

Relator da matéria, deputado Marco Tebaldi

Autor do projeto, o deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) argumenta que os compradores são induzidos ao erro, porque acreditam que a garantia do veículo cobre todos os equipamentos.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que fabricantes e importadores, sem esclarecer de forma adequada aos consumidores, impõem no contrato a chamada garantia estendida, geralmente ofertada por um ano, com garantias parciais para peças e equipamentos.
Além disso, argumenta o deputado, a maioria dos consumidores desconhece que a garantia estendida quase sempre vem acompanhada de uma série de revisões de alto custo. Se o consumidor deixar de realizar qualquer uma delas, perde os direitos sobre a garantia contratual.
"Entendemos que a prática equivale a uma propaganda enganosa. A proposição busca assegurar que a garantia cubra qualquer dano no prazo mencionado", afirmou em seu voto o relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).
O Projeto prevê ainda prazo de cento e oitenta dias para que montadoras e importadores de veículos possam se adaptar.
Aprovado pelo plenário da CDEIC, o PL teve o voto contrário do deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO). No voto, o parlamentar informa que garantia contratual não é obrigatória e que a matéria constante do PL propõe intervenção na atividade econômica e padronização de condutas. O parlamentar alega ainda que as mudanças vão gerar aumento de custos, que poderão ser repassados aos preços.
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões e segue para a Comissão de Defesa do Consumidor.