Fiscalização de ONGs e Fortalecimento da Indústria Automobilística são Votados na CDEIC
Câmara dos Deputados
Deputado Antonio Balhmann defendeu a aquisição de veículos nacionais por órgãos da Administração Pública
O primeiro, de autoria do Deputado Raul Lima (PP/RR), visa a reestabelecer a Área de Livre Comércio (ALC) no Município de Pacaraima, com intuito de promover o desenvolvimento econômico na região norte do Estado de Roraima. Apesar dessa ALC já ter sido implementada pela Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, os benefícios criados para a região foram transferidos para Boa Vista, Capital do Estado, após a aprovação da Medida Provisória nº 148, de 2008, convertida na Lei nº 11.732, de 2008. Segundo o autor do Projeto, a transferência de localidade da ALC afetou negativamente o desenvolvimento econômico de Pacaraima. Por esta razão, seu reestabelecimento faz-se necessário para que o comércio retome seu dinamismo e, desta forma, corrija a desigualdade econômica e social existente na localidade. A medida também pode romper com o ciclo de atraso e isolamento enfrentado pela região.
A aprovação do Projeto de Lei nº 3.448/12, de autoria da Deputada Elcione Barbalho, busca o fortalecimento da indústria automobilística nacional ao tornar obrigatória a aquisição de veículos nacionais para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União. O Relator do Projeto, Deputado Antonio Balhmann (PROS/CE), ressaltou que iniciativas que estimulem o crescimento deste setor terão significativo impacto positivo sobre a geração de emprego e renda no país, visto que a indústria automobilística gera, de forma direta e indireta, 1,3 milhão de postos de trabalho no país e responde por 18% do Produto Interno Bruto. Com vistas a aperfeiçoar a proposição, o Relator incluiu duas modificações. A primeira equipara os automóveis originários dos Estados Partes do Mercosul aos automóveis nacionais . Por sua vez, a segunda modificação desobriga os órgãos que mantenham postos de serviços no exterior, como embaixadas e consulados, a comprarem veículos nacionais, em razão da sua indisponibilidade nos mercados internacionais.
Já a aprovação do Projeto de Lei nº 2.035/11, que “determina a publicação da prestação de contas de recursos da União por instituições privadas e dá outras providencias”, objetiva a criação de mecanismos de controle sobre as verbas destinadas a instituições privadas, inclusive às organizações não governamentais (ONGs). O autor do Projeto, Deputado Arolde de Oliveira (PSD/RJ), alega em sua justificação que, apesar do importante papel desempenhado por estas instituições, as transferências voluntárias da União a elas tornaram-se um veículo de desvio de recursos públicos. O Deputado Antonio Balhmann, também Relator desta matéria, defendeu a proposição, argumentando que esta possibilita a fiscalização pela sociedade. Ele também acrescentou, em uma das emendas apresentadas, que a prestação de contas também deve abarcar os recursos de terceiros, para que se possa avaliar, segundo os interesses nacionais, se as transferências de recursos públicos se justificam ou não. As entidades que descumprirem essas determinações ficarão vedadas de receber recursos públicos.