Exploração da energia nuclear pode gerar receita a estados e municípios

A produção de energia elétrica a partir de fontes nucleares impõe gastos diferenciados a estados e municípios onde se situam as usinas, pela necessidade de treinamento preventivo de segurança e de investimento em equipamentos especiais para situações de emergência. O risco ambiental e social da atividade justifica a compensação financeira, que consta de Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (23) na CDEIC.
23/10/2013 15h35

Lucio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Exploração da energia nuclear pode gerar receita a estados e municípios

Relator e autor do PL, deputados Marcelo Matos e Fernando Jordão

A Constituição brasileira concedeu a estados e municípios em que é explorado economicamente o petróleo, o gás natural, e os recursos hídricos e minerais, o direito de ter uma compensação financeira resultante do lucro das empresas exploradoras dessas atividades em território público, receita esta conhecida como royalties.
"Inexplicavelmente, a Constituição deixou de fora a participação nos resultados da exploração da energia nuclear", destaca o deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), no Projeto de Lei 744/11, do qual é o autor.
O parlamentar, ex-prefeito da cidade de Angra dos Reis (RJ), onde fica o parque nuclear brasileiro, afirmou em reunião ordinária da CDEIC que a população da cidade cresceu muito em razão do estabelecimento das usinas, e que os royalties previstos como compensação financeira no projeto são necessários para compensar investimentos da prefeitura.
A produção de energia elétrica a partir de usinas nucleares impõe gastos diferenciados ao estado e município onde se situa o complexo, e também aos municípios vizinhos, em razão da necessidade de treinamento preventivo, especialização hospitalar e investimento em equipamentos especiais para situações de emergência, como os de defesa contra a radiação, sistemas de alarme e comunicação.
As ponderações do risco ambiental e a dos gastos adicionais descritas pelo autor do projeto foram aceitas pelo relator deputado Marcelo Matos, em seu voto. O parlamentar também seguiu substitutivo aprovado na Comissão de Minas e Energia, e elencou como beneficiários de compensação financeira das empresas do setor tanto as cidades em que é produzida a energia, como também as que guardam rejeitos radioativos e as que produzem o urânio, produto básico de operação das usinas nucleares.
O relator fixou em 6% o percentual que incide sobre o faturamento bruto do empresário gerador de energia elétrica a partir de fontes nucleares. Como comparação com outras receitas de royalties, Marcelo Matos citou o custo de 6,75% para empresários do setor de energia hidrelétrica e entre 5% e 10 % para o ramo da extração do petróleo.
O PL aprovado na CDEIC modifica e aprimora a Lei 4118/62, que dispõe sobre a política nacional de energia nuclear.
A proposta, sujeita à apreciação conclusiva das comissões, foi aprovada em abril pela Comissão de Minas e Energia. Segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.