Empresa terá benefício fiscal ao dar salário maior a funcionário que concluir ensino fundamental e médio
O PL 1431/15 prevê abatimento 20% superior ao valor total gasto pela empresa com o aumento salarial proposto, que exclui outros acréscimos como reajuste ou reposição salarial.
Para merecer o aumento, o trabalhador deverá apresentar junto à empresa certificado ou diploma que ateste a conclusão do curso fundamental ou de nível médio. Serão considerados eletivos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. O aumento será de 5% do salário mínimo para cada novo certificado que o trabalhador apresentar.
Autor do PL, o deputado Damião Feliciano (PDT/PB) justifica que “é preciso reconhecer que o Governo Federal tem buscado combater o analfabetismo, pela adoção de políticas públicas direcionadas a essa temática. No entanto, a solução desse problema não pode ficar apenas nas mãos do Estado. As empresas devem ser vistas como um dos principais instrumentos de incentivo a uma melhoria de vida desses profissionais por meio da educação. A solução está em uma maior integração entre o público e o privado, pelo estabelecimento de parcerias em que recursos públicos já destinados ao combate ao analfabetismo possam ser repassados à iniciativa privada”.
Em seu voto favorável à proposta, o deputado Marcos Reategui (PSC/AP), afirma que “é razoável esperar que as empresas assumam essa tarefa (de complementar as ações do setor público), dado que é de seu interesse contar com uma força de trabalho a mais qualificada possível”.
O PL 1431/15 segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação.