Desoneração pedida por empresários não garante queda do preço do medicamento

Empresários representando quatro diferentes entidades na audiência pública promovida pela CDEIC e pela CFT nesta terça-feira (15) apresentaram diversos argumentos no sentido de sensibilizar os parlamentares para a desoneração da alta carga tributária de medicamentos e equipamentos hospitalares. Em contrapartida, o representante da Receita Federal disse que a simples desoneração não reduz de forma automática o preço do medicamento ao consumidor. Para evitar que os tributos que deixam de entrar para os cofres públicos sejam incorporados ao lucro empresarial é preciso que a legislação estabeleça mecanismos de repasse aos preços, disse ele.
15/10/2013 20h00

antônio Araújo

Desoneração pedida por empresários não garante queda do preço do medicamento

Deputado Doutor Ubiali comandou audiência pública com representantes do setor médico e hospitalar

Tributos pagos ao Governo contribuem com quase 34% do preço do medicamento comercializado no país. A alta carga tributária foi destacada até como "crime", pelo presidente do Sindusfarma, Nelson Mussolini, por que contraria garantia constitucional de que todo brasileiro tem direito à saúde. Para o empresário, a redução de impostos poderia até mesmo ter impacto sobre a inflação, reduzindo-a em até um ponto percentual.
Esse discurso de que a desoneração de impostos reduz preços dos medicamentos foi também aplicado pelo diretor da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde, Gilceu Serrato. "Para que a população tenha acesso a produtos para a saúde de melhor qualidade e em quantidade suficiente é imprescindível que o Congresso Nacional avalie a possibilidade de desonerar o setor para ampliar o acesso", disse o empresário.
Mas considerar a carga de tributos como única responsável pelo preço é mensagem "simplista", que não enxerga outras variantes do mercado, disse o auditor fiscal da Receita Federal, João Hamilton Rech.
Essa mensagem de tornar o medicamento até 30% mais barato pode acabar não alcançando o consumidor, se não existir um mecanismo garantidor desse repasse, disse o auditor. Ele explicou que o preço do remédio também é formado pela oferta e pela demanda ou, em casos de monopólio, pela determinação do empresário. A receita tributária poderia ser simplesmente incorporada ao lucro da empresa ou do comércio. Para dar um exemplo, o auditor lembrou a extinção da CPMF, que não teve efeito sobre a redução de preços na economia.
João Rech analisou ainda o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 115/11), de autoria do senador Paulo Bauer, que tramita na Câmara, e que tem como objetivo garantir imunidade de impostos aos medicamentos de uso humano.
Para o auditor, seria melhor não elencar o termo como imunidade e utilizar o termo "tributo" porque no preço do medicamento, além dos impostos (de Importação, IPI e ICMS), incide também contribuições como PIS/Pasep e Cofins.
Além disso, o servidor da Receita Federal disse ser favorável ao Substitutivo do senador Luis Henrique, aprovado na CCJ do Senado, que exclui o Imposto de Importação da desoneração de medicamentos. Segundo ele, esse tributo deve ser mantido porque serve como instrumento de política governamental para o comércio exterior.
Ainda sobre a PEC, o representante da ABIIS, Gilceu Serrato, sugeriu que o termo medicamento de uso humano seja acrescido pela expressão "e artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios".
Já o empresário que representou uma entidade do setor farmacêutico (Alanac), Henrique Tada, expressou a preocupação do segmento com uma possível aprovação da PEC no Congresso. Ele diz que o setor sairia perdendo e teria dificuldades de concorrer com o produto importado. É que a área farmacêutica acaba sendo beneficiada pelas compensações tributárias na cadeia produtiva. O empresário disse que o setor não é contra a queda no preço dos remédios, mas que é preciso aprovar mecanismos, como a desoneração em cadeia, que permita manter o segmento competitivo.
Na audiência pública, outra questão paralela foi discutida, a redução da carga tributária dos equipamentos hospitalares. O presidente da Abimo, Paulo Henrique Fraccaro, centrou críticas na dificuldade em desenvolver uma indústria nacional para o setor. Um equipamento nacional, disse ele, sem isonomia tributária custa 18,5% mais caro do que o similar importado.
Para o empresário, essa é uma "grave distorção" baseada no entendimento do Ato Declaratório Interpretativo 20/2002, da Receita Federal. Pelo entendimento do texto, o produto importado leva vantagem sobre o nacional, disse Fraccaro. Um hospital que adquire o produto importado não paga o tributo. Mas se o produto for adquirido de uma empresa nacional, o fabricante paga a conta.
O empresário propôs que a interpretação da Receita seja estendida ao fabricante nacional. Caso contrário, uma opção seria modificar textos regulamentares de outros tributos e garantir a uniformidade de tratamento.