Desenvolvimento Econômico rejeita regulamentar venda de 'fast-food' em estádios
Para o deputado Goulart, o projeto traz limitação ao exercício da atividade comercial de pessoas físicas e jurídicas
Pela proposta, o fornecedor deverá ser habilitado pela vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar para esse tipo de comércio. Além disso, as embalagens não podem gerar risco aos torcedores.
Quem descumprir as normas poderá ter o serviço suspenso de 30 a 360 dias ou mesmo ser proibido de vender fast-food. A fiscalização será feita pela secretaria estadual de Esportes ou órgão similar.
Para o relator na comissão, deputado Goulart (PSD-SP), há problemas no projeto como a dificuldade do poder público de dar autorizações para funcionamento desse tipo de estabelecimento a tempo. “Isso traria uma limitação ao exercício da atividade comercial das pessoas físicas e jurídicas atingidas pela medida, contra a qual não há instrumentos de proteção.”
Outro problema, segundo Goulart, é a de vendedores ambulantes de alimentos se adequarem às normas existentes. “Um aprofundamento das restrições pelo poder público poderá ter efeitos adversos sobre o emprego e a renda desse grupo de pessoas”, disse.
Goulart criticou também o fato de o projeto delegar à secretaria de esportes estadual a competência para fiscalizar o cumprimento da lei e não à área de vigilância sanitária.
Tramitação
Como o texto já foi aprovado pela Comissão de Esportes, a proposta perdeu o caráter conclusivo por causa de pareceres divergentes. Com isso, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E, depois, para o Plenário
Edição – Roberto Seabra