Criação de Zona Franca em São Luís (MA) é aprovada na CDEIC
Para o relator, deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), “enclaves de livre comércio são empregados mundialmente como instrumento de dinamização da atividade econômica em regiões menos desenvolvidas”.
As indústrias que ali se instalam gozam de benefícios fiscais e podem produzir com custo menor e ser mais competitivas no mercado doméstico. O relator informou ainda que uma zona franca representa fator de geração de emprego e renda em uma das regiões mais pobres do país.
Mas o parlamentar faz uma ressalva em seu parecer. Ele destaca que existem acordos no âmbito do Mercosul, de que o país é signatário, que poderiam desaconselhar a aprovação da proposta.
Mauro Pereira informa que esses tratados impõem limites. “É o caso da Decisão do Conselho do Mercado Comum 8/94, que limita a autorização de funcionamento de zonas francas no bloco”. Também a Decisão CMC 69/00 proíbe a aplicação unilateral de novos regimes aduaneiros típicos de zonas francas e de áreas de livre comércio desde 30 de junho de 2000. À exceção das zonas de processamento de exportação.
Mauro Pereira lembra que o governo do Uruguai autorizou recentemente a implantação de duas zonas francas na região de Montevidéu.
Mesmo pela aprovação do mérito, o deputado espera que a ressalva possa ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.