Comissão rejeita rotulagem de produtos derivados da biodiversidade brasileira

26/05/2014 14h31

Arquivo/Lucio Bernardo Junior

Comissão rejeita rotulagem de produtos derivados da biodiversidade brasileira

Marco Tebaldi, relator do projeto: texto é genérico e não define 'rotulagem adequada'.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1837/11, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que torna obrigatória a rotulagem de produtos que contenham elementos da biodiversidade brasileira ou do conhecimento tradicional a ela associado.

A proposta determina ainda o controle sobre a comercialização dos referidos produtos, além da especificação dos seguintes itens no rótulo: a procedência; os dados relativos à autorização para o acesso, a prospecção e o desenvolvimento; a referência ao conhecimento tradicional utilizado para o acesso, a prospecção e o desenvolvimento; e os dados relativos à autorização e ao contrato de repartição de benefícios concedidos pelo poder público para a utilização do conhecimento tradicional.

O relator, deputado Marco Tebaldi (PSBD-SC), reconheceu a importância dos rótulos nos produtos. Ele argumentou, no entanto, que o projeto criaria mais problemas do que soluções. “Primeiramente, a proposta não define o que vem a ser ‘rotulagem adequada’; em segundo lugar, a referência a produtos derivados da biodiversidade brasileira torna-se muito genérico, sem uma definição específica de quais seriam esses produtos”, afirmou.

O autor da proposta argumentou que a rotulagem “aumentará a consciência dos consumidores e produtores para a necessidade de usar os recursos naturais de forma mais responsável, além de auxiliar os consumidores a fazer escolhas com melhores informações sobre o impacto ambiental dos produtos adquiridos”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Janary Júnior

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