Comissão rejeita projeto que que institui feriado de carnaval em lei e com data fixa
Tv Câmara
Campos: feriado seria retrocesso em lei para cidados que não tem o carnaval como fonte turística.
Conforme o Projeto de Lei 1503/11, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), o Carnaval passaria a ser comemorado sempre na primeira terça-feira de março, separado do calendário religiosa.
Autor do relatório que recomenda a rejeição do projeto, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) sustenta que a definição do feriado em lei seria um “retrocesso econômico” para cidades que não tem o carnaval como fonte turística.
“O Brasil já possui muitos dias livres de obrigação laboral-produtiva, redundando na queda da produção, do consumo, do nível de emprego, da arrecadação, o que configura prejuízo para a economia”, acrescentou.
Atualmente, são sete os feriados nacionais discriminados na Lei 662/49, quais sejam: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, quando só são permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Rachel Librelon