Comissão rejeita projeto que minimiza prejuízos a antigos acionistas de empresas
O texto rejeitado é o Projeto de Lei 4848/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
Atualmente, a Lei das SAs já define que aumentos de capital por meio da emissão de novas ações devem seguir alguns critérios para evitar prejuízos a antigos acionistas. Conforme a lei, o preço de emissão das ações deverá ser fixado dentro de parâmetros como:
- o valor da cotação das ações no mercado;
- o valor de patrimônio líquido;
- as perspectivas de rentabilidade da companhia.
Esses mecanismos pretendem evitar a diluição injustificada da participação de acionistas antigos. “A lógica para essa determinação da Lei das SAs está relacionada ao fato de que a estipulação de um preço irreal na oferta de novas ações poderá prejudicar a aquisição desses papéis pelos acionistas existentes no momento da emissão, muito embora eles tenham preferência na compra”, explica o relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE).
Balhmann defendeu o voto contrário ao PL 4848/12 e a manutenção das atuais regras estabelecidas pela Lei das SAs.
Parecer pela rejeição
Segundo Balhmann, ao propor a nulidade imediata do ato de aumento de capital que provoque perdas a antigos acionistas, o projeto pode estar desconsiderando situações em que haja urgência na obtenção de recursos para o funcionamento do negócio e, ao mesmo tempo, escassez de informações sobre o real valor de mercado da empresa.
“Pode ocorrer de as ações terem sido objeto de escassas negociações por um longo período de tempo, ao mesmo tempo em que o valor patrimonial registrado contabilmente não reflita as perspectivas futuras da empresa”, completou.
Tramitação
O projeto tem análise conclusiva e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli