Comissão rejeita projeto de lei que cria programa de certificação para etanol
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje o parecer do Dep. Antonio Balhmann (PSB/CE) pela rejeição do Projeto de Lei Nº 1.299/07, e dos PLs 1.943/2007 e 1.040/2011, apensados, os quais estabelecem programa de certificação para o etanol e a participação governamental sobre sua produção e a introdução da participação de royalties governamentais sobre a produção de biocombustíveis.
O relator exaltou a intenção dos autores dos projetos, por considerar que vai ao encontro das aspirações dos produtores de biocombustíveis no mercado nacional, além de evitar que os potenciais importadores de biocombustível brasileiro imponham barreiras não tributárias à entrada do produto nos respectivos mercados. Todavia, segundo Balhmann, a avaliação da conformidade, assim como a especificação e a certificação da qualidade dos biocombustíveis, já é atribuição legal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como enunciado na Lei 12.490/2011. Portanto, concluiu o relator, a lacuna no ordenamento jurídico pretendida pelo projeto em questão está contemplada.
No tocante à participação de royalties governamentais sobre a produção do etanol, Balhmann defendeu que, por se tratar de atividade essencialmente privada, não cabe ao Estado gerar um custo adicional aos produtores, já que seu processo produtivo não utiliza qualquer bem público, além de os riscos e ônus financeiros inerentes à produção serem arcados exclusivamente pelos próprios produtores. Por fim, o relator ponderou que, ao mesmo tempo em que a inclusão da participação de royalties beneficiaria os municípios produtores do insumo agrícola do etanol, ela oneraria todas as cadeias produtivas que usam o etanol como insumo, sobretudo na área de logística. O Dep. João Maia (PR/RN) defendeu a posição do relator, argumentando que o momento atual vivido pelo etanol brasileiro demanda medidas para tornar o biocombustível mais competitivo a nível internacional.