Comissão rejeita mudança em regra para uso do selo de denominação de origem

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (5) proposta que permite que determinado produto ou serviço possa utilizar o selo Denominação de Origem sem que haja o envolvimento na produção, obrigatoriamente, tanto de fatores naturais quanto de fatores humanos. A alteração da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), está prevista no Projeto de Lei 1973/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que continua tramitando na Câmara.
11/06/2013 20h27

Arquivo/ Renato Araújo

Comissão rejeita mudança em regra para uso do selo de denominação de origem

Tebaldi: redução de exigências pode banalizar denominação.

Relator da proposta, o deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) explica que voltou atrás na decisão de recomendar a aprovação do projeto depois de uma audiência pública da comissão. A discussão deixou claro que a flexibilização pretendida pelo autor do projeto passaria a permitir que apenas um fator (humano ou natural) já seria suficiente para justificar o selo de denominação de origem controlada.

Para o relator, ficou claro que a conjugação de características específicas de uma dada extensão geográfica com fatores humanos necessários à produção, transformação e elaboração de bens ou serviços agrega qualidades positivas que os diferenciam dos congêneres no mercado.

“Houve, em mais de uma ocasião nesta audiência, menções à atenção que deve ser dada (para evitar) alterações na legislação que visem a alargar as possibilidades de registro de Denominação de Origem, pelo fato de que isso poderá resultar na banalização de registros”, disse Tebaldi.

Atualmente, conforme a Lei 9.279/96, o produto ou serviço só pode ostentar o selo de denominação de origem se as qualidades ou características que apresentar estiverem relacionadas ao meio geográfico em que é produzido e se incluírem tanto fatores naturais quanto humanos.

Na Europa, continente onde mais se avançou na matéria, com marcas conhecidas como as dos vinhos das regiões de Bordeaux, da Borgonha, do Porto e da Rioja, o queijo Gorgonzola e o presunto de Parma, dentre outros, a legislação é mais flexível. Admite-se, por exemplo, o registro da Denominação de Origem apenas baseada em fatores naturais.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro