Comissão rejeita mudança em regra para uso do selo de denominação de origem
Relator da proposta, o deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) explica que voltou atrás na decisão de recomendar a aprovação do projeto depois de uma audiência pública da comissão. A discussão deixou claro que a flexibilização pretendida pelo autor do projeto passaria a permitir que apenas um fator (humano ou natural) já seria suficiente para justificar o selo de denominação de origem controlada.
Para o relator, ficou claro que a conjugação de características específicas de uma dada extensão geográfica com fatores humanos necessários à produção, transformação e elaboração de bens ou serviços agrega qualidades positivas que os diferenciam dos congêneres no mercado.
“Houve, em mais de uma ocasião nesta audiência, menções à atenção que deve ser dada (para evitar) alterações na legislação que visem a alargar as possibilidades de registro de Denominação de Origem, pelo fato de que isso poderá resultar na banalização de registros”, disse Tebaldi.
Atualmente, conforme a Lei 9.279/96, o produto ou serviço só pode ostentar o selo de denominação de origem se as qualidades ou características que apresentar estiverem relacionadas ao meio geográfico em que é produzido e se incluírem tanto fatores naturais quanto humanos.
Na Europa, continente onde mais se avançou na matéria, com marcas conhecidas como as dos vinhos das regiões de Bordeaux, da Borgonha, do Porto e da Rioja, o queijo Gorgonzola e o presunto de Parma, dentre outros, a legislação é mais flexível. Admite-se, por exemplo, o registro da Denominação de Origem apenas baseada em fatores naturais.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro