Comissão reduz pagamento a administrador de empresa em recuperação ou falência

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz os honorários pagos ao administrador judicial de empresas em recuperação judicial ou falência. O valor atual é de 5% da dívida dos credores no caso de recuperação judicial ou do total de venda dos bens na falência. Pela proposta, o administrador judicial não receberá mais de 3% da dívida ou dos bens vendidos. E se for pessoa física terá a remuneração mensal limitada ao teto do funcionalismo, que é o salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
18/10/2016 09h55

Agência Câmara

Comissão reduz pagamento a administrador de empresa em recuperação ou falência

Dep. Augusto Coutinho

Teto do funcionalismo
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao Projeto de Lei 4855/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Coutinho incluiu o limite mensal do teto do funcionalismo à proposta de Bezerra, que reduz o percentual dos honorários devidos a 3%.

Augusto Coutinho afirma que honorários muito altos podem abrir caminho para fraudes ou até mesmo comprometer o pagamento dos credores.

“O devedor que, consciente da impossibilidade de honrar todas as dívidas em uma falência ou mesmo em uma recuperação, poderia, em combinação com um administrador judicial de má índole, operar no sentido de propiciar um pagamento elevado de honorários cujos excessos poderiam ser posteriormente rateados, prejudicando os interesses dos credores”, exemplifica.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rosalva Nunes
Fonte: Agência Câmara