Comissão reduz pagamento a administrador de empresa em recuperação ou falência
Teto do funcionalismo
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao Projeto de Lei 4855/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Coutinho incluiu o limite mensal do teto do funcionalismo à proposta de Bezerra, que reduz o percentual dos honorários devidos a 3%.
Augusto Coutinho afirma que honorários muito altos podem abrir caminho para fraudes ou até mesmo comprometer o pagamento dos credores.
“O devedor que, consciente da impossibilidade de honrar todas as dívidas em uma falência ou mesmo em uma recuperação, poderia, em combinação com um administrador judicial de má índole, operar no sentido de propiciar um pagamento elevado de honorários cujos excessos poderiam ser posteriormente rateados, prejudicando os interesses dos credores”, exemplifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Rosalva Nunes