Comissão delibera sobre alteração na Lei de Recuperação Judicial e mudanças na classificação de eficiência energética.
O primeiro Projeto (PL 2.875/2011) veda a desistência dos pedidos de impugnação apresentados aos planos de recuperação judicial. Para o autor da proposta, Deputado Carlos Bezerra, a desistência intempestiva pode acarretar danos à segurança jurídica e aos interesses dos demais credores. Para sanar a questão, o Projeto de Lei prevê a impossibilidade da desistência e a obrigatoriedade de apreciação do pedido de impugnação por parte da assembleia geral. Para o Relator da matéria, Deputado Mauro Pereira, o cerne da questão não seria propriamente impedir a retirada de objeções que tenham sido apresentadas, mas simplesmente dispor que, mesmo no caso de desistência da objeção a qualquer tempo, seja mantida a avaliação do plano de recuperação judicial por parte da assembleia geral convocada. A atuação da assembleia asseguraria os interesses dos demais credores representados. No intuito de contemplar seu entendimento, o Relator proferiu seu voto pela aprovação da matéria com emenda. Após aprovado o Parecer, o Projeto foi encaminhado para deliberação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A segunda matéria deliberada refere-se às mudanças nos critérios de classificação de eficiência energética empregados no País. O PL 7.506/2014, sob relatoria do Deputado Helder Salomão (PT/ES), visava definir que as máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País classificados como “A” estivessem em acordo com padrões internacionais de classificação energética. Essa mudança, segundo o autor da proposta Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), representaria um importante instrumento para a redução do consumo de energia e para o desenvolvimento tecnológico nacional. Em seu voto, pela rejeição do Projeto de Lei em questão, o Relataor frisa que iniciativas que promovam o uso mais eficiente de energia merecem a mais alta prioridade nas políticas governamentais, mas ressalta que o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a Coordenação do Selo Procel identificaram a existência de particularidades de clima, mercado, hábitos de consumo e custo da energia elétrica brasileiros, que determinam adoção de metodologias distintas. A Comissão acatou o Parecer apresentado e Projeto de Lei segue seu trâmite na Comissão de Minas e Energia (CME).