Comissão aprova redução tributária para empresa que contratar beneficiários do Bolsa Família
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Helder Salomão ressalta que a proposta atenua o impacto fiscal do Bolsa Família: quando o empregado receber o primeiro salário, a família do então beneficiário terá o pagamento do programa assistencial suspenso
As empresas terão redução de 40% a 100% em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, por exemplo, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.
Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas pela proposta.
O texto condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa, à manutenção de documentos para comprovar o vínculo com o Bolsa Família e a programa de treinamento e capacitação de mão de obra. Pela proposta, o treinamento poderá ser feito pelas entidades do Sistema S.
Mercado de trabalho
O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto reforça um programa assistencial bem-sucedido, que diminui a vulnerabilidade social da população de baixa renda, viabilizando uma ‘porta de saída’ para os beneficiários no mercado de trabalho”, afirmou.
Salomão acrescentou que a União economizará recursos pagos diretamente às famílias beneficiadas pelo Bolsa Família cujos membros forem contratados dentro do regime, atenuando o impacto fiscal. “Outro aspecto positivo é a participação da empresa no treinamento da mão de obra contratada, o que contribuirá para a elevação da produtividade e da empregabilidade futura desse segmento populacional desfavorecido”, observou.
Ainda conforme o projeto, quando o empregado receber o primeiro salário, a família terá o pagamento do Bolsa Família suspenso. Pelo texto, o benefício suspenso não poderá ser redirecionado para outra família. Caso o empregado seja demitido e a família ainda se enquadre no programa assistencial, o benefício voltará a ser dado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara