Comissão aprova dedução de IR a comerciante que doar alimento a escola pública
A medida é válida para doações de alimentos ou produtos da cesta básica, desde que não estejam deteriorados ou vencidos, a estabelecimentos públicos de ensino fundamental, médio e superior
A isenção proposta não exclui os outros benefícios fiscais que podem ser atribuídos às pessoas jurídicas.
Grandes perdas
Para o relator na comissão, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), a medida se justifica porque o resultado coletivo com o incentivo supera o custo do Estado se tivesse que exercê-la.
“O comércio varejista na área de alimentação lida com uma taxa de perda grande nas suas mercadorias. E esferas de governo enfrentam grandes despesas com a alimentação escolar, com processos de aquisição custosos e burocráticos”, disse.
Pereira afirmou que o projeto traria benefícios tanto ao setor público quanto ao privado, e que melhoraria a qualidade da alimentação dos estudantes da rede pública.
“Não somente a redução do custo do Estado em uma compra que seria feita por valores superiores, como permitiria maior eficiência do setor privado em relação às suas perdas”, acrescenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Newton Araújo