Comissão aprova cassação de CNPJ de loja envolvida com produtos roubados

De acordo com o projeto, a punição ocorrerá depois que o processo pelo crime tiver transitado em julgado.
09/06/2014 14h35

Diógenis Santos

Comissão aprova cassação de CNPJ de loja envolvida com produtos roubados

Davi Alves: venda de produtos roubados lesa empresas, comerciantes e consumidores.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta (PL 7143/14) que prevê a cassação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimento envolvido em transações com mercadorias roubadas. Pelo texto, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o CNPJ somente será cassado depois de caracterizado o crime de receptação em processo transitado em julgado.

Conforme argumentou o relator, deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA), esse crime eleva os custos de proteção para as empresas, prejudicando diretamente os empresários detentores das mercadorias furtadas, e indiretamente os comerciantes que optam pela legalidade, impondo-lhes uma concorrência desleal. “O consumidor também é amplamente lesado por estar envolvido em uma cadeia criminosa sem que tenha o conhecimento disso”, ressalta.

Pela proposta, os sócios da loja penalizada serão proibidos de pedir nova inscrição para empresa no mesmo ramo de atividade por cinco anos, e terão de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos que forem fruto de roubo ou furto.

O projeto determina ainda que, quando não for possível conhecer a propriedade da mercadoria apreendida, ela será incorporada ao patrimônio da União ou, no caso de mercadorias importadas, destinada à Receita Federal. O texto também estabelece que o Executivo invista todo o valor obtido com as apreensões no combate ao roubo e furto de cargas, à comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.

Créditos tributários
Depois que o crime de receptação for constatado em processo transitado em julgado, os estabelecimentos que tiverem o CNPJ cassado perderão todos os créditos tributários a que tiverem direito cujo fator gerador esteja relacionado aos produtos falsificados ou roubados.

A proposta determina ainda que o Executivo deverá divulgar no Diário Oficial da União a relação das empresas punidas, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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