Comissão aprova cassação de CNPJ de loja envolvida com produtos roubados
Conforme argumentou o relator, deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA), esse crime eleva os custos de proteção para as empresas, prejudicando diretamente os empresários detentores das mercadorias furtadas, e indiretamente os comerciantes que optam pela legalidade, impondo-lhes uma concorrência desleal. “O consumidor também é amplamente lesado por estar envolvido em uma cadeia criminosa sem que tenha o conhecimento disso”, ressalta.
Pela proposta, os sócios da loja penalizada serão proibidos de pedir nova inscrição para empresa no mesmo ramo de atividade por cinco anos, e terão de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos que forem fruto de roubo ou furto.
O projeto determina ainda que, quando não for possível conhecer a propriedade da mercadoria apreendida, ela será incorporada ao patrimônio da União ou, no caso de mercadorias importadas, destinada à Receita Federal. O texto também estabelece que o Executivo invista todo o valor obtido com as apreensões no combate ao roubo e furto de cargas, à comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.
Créditos tributários
Depois que o crime de receptação for constatado em processo transitado em julgado, os estabelecimentos que tiverem o CNPJ cassado perderão todos os créditos tributários a que tiverem direito cujo fator gerador esteja relacionado aos produtos falsificados ou roubados.
A proposta determina ainda que o Executivo deverá divulgar no Diário Oficial da União a relação das empresas punidas, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi