Comissão aprova acesso à contabilidade da empresa por sócio, sem restrição de prazo
A proposta (PL 5281/16) altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que a empresa estipule época determinada para esse exame.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e recebeu parecer favorável do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).
Fiscalização
Pereira afirmou que a mudança proposta por Bezerra assegura o amplo direito de acesso ao andamento dos negócios, sobretudo aos sócios minoritários, possibilitando maior fiscalização sobre a gestão da empresa.
“Não é razoável que qualquer norma ou o contrato social possam especificar períodos nos quais o sócio não possa realizar o exame dos livros e documentos da sociedade”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição - Sandra Crespo