Colegiado aprova formas de proceder nesta sessão legislativa
Josué Nogueira/Assessoria de Imprensa
Deputado Júlio Cesar inaugura foto e entra para a galeria de ex-presidentes da CDEICS
Procedimentos aprovados pelo colegiado da CDEICS
Em relação a:
1 - Eventos
1.1 - A logística de eventos realizados fora do edifício sede da Câmara dos Deputados será de responsabilidade do Deputado solicitante;
1.2 - Após a aprovação de requerimento para a realização de Audiência Pública que se refira a alguma proposição em tramitação na comissão, será dado o prazo de até dois meses para a realização do evento. Após esse prazo a proposição seguirá o seu rito ordinário;
2 - Relatoria
2.1 - Os pedidos de relatoria de proposições deverão ser encaminhados para o e-mail da comissão (cdeic@camara.leg.br) e estarão sujeitos à análise do presidente;
3 - Pauta da Reunião Deliberativa
3.1 - Para constarem das pautas das reuniões deliberativas os requerimentos deverão ser protocolados na Comissão até às 19 horas do dia anterior. Após esse prazo, somente poderão constar da pauta da reunião como matéria extrapauta, com apoiamento de 1/3 dos membros, submetido à votação nominal;
3.2 - Alterações na pauta desta Comissão poderão ser efetuadas até às 19 horas do dia antecedente à realização da reunião;
4 - Requerimentos de Retirada de Pauta
4.1 - Os Requerimentos de retirada de pauta devem ser apresentados e/ou subscritos preferencialmente até o início da reunião;
4.2 - Há necessidade da presença do(a) parlamentar no momento da votação do requerimento;
4.3 - Caso o parlamentar não esteja presente e o requerimento não tenha sido subscrito previamente, o mesmo será considerado prejudicado;
4.4 - Os Requerimentos de retirada de pauta se aplicarão apenas à reunião em curso e serão apreciados no momento em que a respectiva matéria for anunciada;
4.5 - As retiradas de proposições da Ordem do Dia, a requerimento de parlamentar, serão limitadas a duas vezes (a contar do início da sessão legislativa). Da próxima vez que constarem na pauta, serão deliberadas.
5 - Designação de relator substituto
5.1 - Proposições constantes da Ordem do Dia sem a presença do Relator, serão retiradas de pauta de ofício, pelo Presidente, uma vez. Na segunda vez que constarem, persistindo a ausência do Relator, será designado Relator Substituto;
5.2 - O relator substituto poderá oferecer parecer oral ou escrito na mesma reunião ou posteriormente, se julgar mais adequado;
6 - Inversão de pauta
6.1 - Os requerimentos de inversão de pauta devem ser apresentados no início da reunião e serão votados em bloco. A votação da matéria respeitará a ordem de apresentação do requerimento;
6.2 - O autor deve estar presente no momento da votação do requerimento;
6.3 - Caso o parlamentar não esteja presente e o requerimento não tenha sido subscrito previamente, o mesmo será considerado prejudicado;
7 - Pedidos de vista
7.1 - O pedido de vista só poderá ser formulado após a leitura do parecer do relator.