CDEICS elege seu 2º Vice-Presidente e delibera proposições relevantes
Sobre as proposições deliberadas nesta reunião, destacamos o PL 1.375/2015, de autoria do deputado Goulart (PSD/SP) que versa sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de cervejas em estádios, arenas desportivas e seus arredores durante a realização de um evento esportivo. Em um debate polêmico o relator da matéria, deputado Marcos Reategui (PSD/AP), apresentou parecer pela rejeição do projeto e do apensado, parecer esse, rejeitado pelo colegiado. Em seguida, o deputado Cesar Souza (PSD/SC), novo relator da matéria, apresentou parecer pela aprovação do PL 1375/2015, o qual foi aprovado pela Comissão.
Segundo autor do parecer vencedor, “O Ministério Público se posiciona contrário à venda de bebidas alcoólicas em Estádios de Futebol, porém sem base em pesquisa científica que comprove a relação entre o uso de bebida e a violência. Dessa forma, o projeto de lei vem suprir lacuna nessa área, pois, ao invés de estabelecer vedações aleatórias, busca regulamentar o uso da bebida alcoólica nos estádios, arenas desportivas e seus arredores.”, afirma o parlamentar.
Relatado pelo presidente deste colegiado, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade/GO) o PL 6.750/2013, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), altera o art. 7º da Lei nº 12.546/2011, sobre a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que prestam serviços contábeis.
Vergílio afirma que é de conhecimento de todos o elevado ônus às empresas imposto pelos encargos trabalhistas.
” Um conhecido estudo de José Pastore calcula em pouco mais de 102% o peso dos encargos sobre a folha. Ou seja, para cada empregado formal contratado, paga-se na prática duas vezes o salário. O resultado é conhecido: baixa geração de emprego e elevada informalidade. Dessa forma, a desoneração da folha sempre foi considerada um tema importante da agenda de reformas do país. Em particular, a alíquota de 20% paga pelo empresário para a previdência social responde por 1/5 desses encargos, sendo o elemento com maior peso individual.”, finaliza.