CDEICS aprova proposta de mudanças no acordo de leniência.
Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (16) a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o PL 522/15 que modifica o acordo de leniência.
18/08/2017 13h10
A chamada Lei Anticorrupção, Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, destinou-se a criar medidas que combatem a corrupção, notadamente estimulando a celebração dos chamados acordos de leniência, pelo qual a empresa envolvida no ato ilícito, se auxiliar a cessação do ato fornecendo dados e informações relevantes, recebe prêmio por sua atuação.
O substitutivo elaborado pelo deputado Marcos Reategui (PSD-AP) traz que o Ministério Público poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática dos atos de improbidade administrativa que colaborarem efetivamente com as investigações e com o processo judicial.