CDEICS aprova projeto que cassa CNPJ de empresas que fizerem uso de trabalho escravo direta ou indiretamente

Nesta quarta-feira (25), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou parecer sobre o PL n° 7.946/17 que determina a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo.
26/04/2018 15h55

Cléia Viana/Câmara dos Deputados

CDEICS aprova projeto que cassa CNPJ de empresas que fizerem uso de trabalho escravo direta ou indiretamente

O projeto acrescenta o Artigo 3° à Lei n° 4.503, de 30 de novembro de 1964, dispondo da seguinte redação: “Art. 3º-A. Sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor, as empresas que, comprovadamente, por meio de processo administrativo ou judicial, fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao de escravo terão sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelada, e seus dirigentes ficarão impedidos de atuarem no mesmo ramo de atividade pelo período de dez anos. (NR) e Parágrafo único. A mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração, direta ou indireta, do trabalho escravo ou análogo ao de escravo”. (NR)

O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (PV/SP), justifica sua proposta com o argumento de que mesmo com as variadas medidas punitivas já existentes, o resultado alcançado no combate ao trabalho escravo no Brasil tem se mostrado muito aquém do desejado e desejável.

O Parecer pela aprovação foi do Relator Dep. Aureo (SD/RJ) com incorporação de emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP.

 Na ocasião, foram aprovados ainda os pareceres dos seguintes projetos de lei: PL 7172/2017, de autoria do deputado Severino Ninho (PSB/PE), que “Dispõe sobre a cobrança de tarifa reduzida para motos em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais ou estabelecimentos semelhantes”, relator deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE); PL 5.491/2016, autor deputado Marinaldo Rosendo (PP/PE), que “modifica a Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976, para permitir a dedução de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por pessoas jurídicas tributadas na sistemática do lucro presumido e Simples Nacional”, relator deputado Helder Salomão (PT/ES) e PL 7.563/2017, autora deputada Dâmina Pereira (PODE/MG), que “institui regime especial de tributação aplicável a pessoa jurídica que contrate empregado pertencente à família beneficiária do Programa Bolsa Família”. 

A reunião aprovou também dois requerimentos referentes à realização de audiências públicas. Um de autoria do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), para a “debater a abertura comercial do Brasil como forma de promoção do desenvolvimento econômico do país” (Req. 154/18) e o outro de autoria do Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA), que “visa tratar de temas candentes do desenvolvimento nacional e os entraves econômicos dos diversos setores da economia” (Req. 156/18).

A próxima reunião foi convocada para o dia 2 de maio, quarta-feira, as 9:30 da manhã, no Plenário 5 do Anexo 2 da Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação CDEICS