CDEICS aprova PL 6387/2016 que faculta às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.
Segundo o parecer, o projeto faculta às empresas manterem programa próprio
de distribuição de lucros baseado nos seus resultados, de modo complementar
ao programa previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da
Constituição.
O texto do projeto original não oferece risco aos trabalhadores, pois não interfere na participação dos trabalhadores nos lucros e resultados – PLR, nos moldes fixados na lei, apenas legaliza a experiência de algumas categorias que negociam planos complementares com seus empregadores, no âmbito das suas negociações coletivas. E é nesta esteira que a Lei n. 10111/2000 materializa o objeto de negociação entre a empresa e seus empregados como sendo a participação nos lucros ou resultados, além de elencar os procedimentos a serem seguidos e escolhidos pelas partes, de comum acordo, segundo o disposto no art. 2º e seus incisos.
Com esse Projeto de Lei n. 6387, de 2016, o objetivo é bem claro, qual seja o de dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, demonstrando a necessidade de reafirmação explicita sobre a possibilidade de convívio simultâneo de programas de participação no lucro, obviamente com interesses comuns.
O PL 6387/2016 segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, depois de ter sido aprovada primeiro na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e na CDEICS.
Assessoria de Comunicação da CDEICS