CDEICS aprova limite no valor da multa aplicada pelo CADE.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, reuniu-se na manhã desta terça-feira (20) para deliberar a pauta pendente da semana passada.
20/06/2017 13h40

Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

CDEICS aprova limite no valor da multa aplicada pelo CADE.

Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP)

O projeto de lei 4.281/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que modifica a Lei nº 12.546/2011, para possibilitar a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos valores do PIS e da COFINS, relatado por Mauro Pereira (PMDB/RS), foi aprovado.

Segundo o relator da matéria, “O sistema tributário brasileiro, além da conhecida complexidade e da alta carga incidente sobre famílias e empresas, tem características peculiares que o tornam disfuncional e provocam distorções econômicas que inibem o investimento, penalizam as exportações e distorcem os preços relativos em desfavor de bens e serviços com cadeias produtivas mais complexas. ”

O PL 6.072/2016, também aprovado nesta reunião, o qual altera a Lei nº 8.934/1994, para estabelecer prazo máximo para o registro de sociedades empresárias, foi relatado pelo deputado Luis Tibé (PTdoB/MG).

Também aprovado, o PL 7.238/2017, relatado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), dispõe sobre a regulação na aplicação de multas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), limitando o valor da multa a 20% do faturamento bruto da empresa. Em seu relatório, o parlamentar afirma que “O principal argumento em favor de um valor superior a 20% do faturamento quando justificado pela vantagem auferida, é a dissuasão da conduta infrativa. No entanto, ações judiciais privadas por reparação de lesões geradas por infrações à concorrência são cada vez mais frequentes no Brasil e se somam às penalidades impostas pelo CADE. Há casos também em que as penalidades impostas pelo Judiciário também se somam às do CADE. É o caso da Lava Jato, por exemplo. “Sendo assim, não se depende apenas da penalidade direta imposta pelo CADE para se alcançar a dissuasão”, finaliza o relator.