CDEIC vai discutir em audiência restrição à propaganda de produtos infantis
O Deputado Áureo afirma que a propaganda de mercadorias destinadas ao público infantil tem sido objeto da preocupação da autoridade regulatória em diversos países. "Reino Unido e Suécia são exemplos de países em que essa proibição é enfática. No Brasil, já existe legislação sobre o tema, mas esta é pouco rigorosa". O Deputado diz, ainda, que essa poderia ser uma fase superada pela publicidade brasileira se o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) "agisse de modo firme e com efeitos suspensivos sobre a propaganda inadequada aos menores".
Informação x persuasão
“Reconhecemos na propaganda um componente essencial para o desenvolvimento da atividade econômica, sendo importante para informar o consumidor e divulgar inovações que irão, em muitos casos, melhorar sua qualidade de vida”. O Projeto de Lei nº 702/2011, de autoria do deputado Marcelo Matos, altera o segundo parágrafo do artigo 76 da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que passaria a restringir a propaganda direcionada especificamente ao público infantil nos canais de televisão aberta e por assinatura no período das 7 às 22 horas.
Foram convidados a participar da Audiência, como expositores, a Procuradoria Geral da República; a Associação Brasileira de Agência de Publicidade - ABAP; a Associação Brasileira de Anunciantes – ABA; a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT; o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR; o Conselho Federal de Psicologia e o Instituto ALANA.