CDEIC rejeita projeto sobre a coleta e a destinação de resíduos tecnológicos
Segundo a justificativa do Projeto de Lei n.º 2.045/11, a rápida evolução tecnológica tem gerado produtos com ciclos de vida cada vez mais curtos, acarretando o seu acúmulo em locais inadequados e a contaminação do solo e da água. Estima-se que sejam produzidas quarenta milhões de toneladas de lixo tecnológico no mundo, anualmente, o que pede a implantação de medidas logísticas e técnicas que promovam a reciclagem, a reutilização e a disposição ambientalmente adequada, capazes de evitar ou minimizar os impactos desses resíduos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
O Projeto é de autoria do Deputado Penna (PV-SP) e recebeu parecer do Deputado Mandetta (DEM-MS) concluindo pela sua aprovação com substitutivo. Porém, após ampla discussão pelos Deputados Guilherme Campos (PSD-SP), Afonso Florence (PT-BA), Renato Molling (PP-RS), Antonio Balhmann (PSD-CE) e João Maia (PR-RN), o parecer foi rejeitado.
Entenderam os Deputados que a matéria já está contemplada pela Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo esta Lei, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, incluindo agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas (fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista), e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.