CDEIC rejeita Projeto de Lei que determina a realização de crash test em veículos automotores
O relator da matéria, deputado Antonio Balhmann (PSB/CE), emitiu parecer pela aprovação do projeto, mas o mesmo foi rejeitado pelo colegiado da comissão, que aprovou o voto em separado do deputado Valdivino de Oliveira (PSDB/GO), que passou a constituir o parecer vencedor. Balhmann defendeu o projeto por considerar que “em muitos casos o consumidor tem dificuldades em avaliar em que medida o consumo de um determinado produto é seguro ou não”, prejudicando desta forma sua tomada de escolha racional. Ademais, o relator, apontou para a existência de assimetria de informação do consumidor relativamente aos vendedores, o que impede a precificação apropriada do item “segurança” relativo ao veículo pleiteado. Isso porque, segundo o relator, apesar de haver itens de segurança facilmente observáveis, tais como air-bag e freios abs, outros itens até mais fundamentais como a própria resistência do veículo a batidas de maior envergadura apenas podem ser avaliados pelos consumidores que já conhecem e/ou que pesquisam o assunto em maior detalhe. Todavia, o deputado frisou que o objetivo principal do projeto não seria fornecer aos consumidores informações mais precisas sobre segurança para que tomassem suas escolhas mais eficientes, mas sim garantir que o automóvel só está no mercado para comercialização, porque passou por um crivo prévio de especialistas que atestaram a satisfação de parâmetros mínimos de segurança baseada no crash test. Por fim, Balhmann ponderou que, a despeito de já existirem normas infra legais regulando a matéria, seria importante trazer tais normas como instrumento legal de maior força.
O deputado Valdivino de Oliveira, em seu voto em separado, optou pela rejeição do projeto, por entender que a indústria automobilística se moderniza com um dinamismo muito grande que é mais bem acompanhado pelas regulamentações do CONTRAN e DENATRAN – mais dinâmicas – órgãos que estão mais atentos à tipologia de testes que têm que ser feitos nos veículos produzidos. Segundo Valdivino, a realização de crash test, que já existe no ordenamento jurídico e nos processos de homologação dos fabricantes de automóveis há mais de 35 anos, está prevista em legislação vigente, tal como a Resolução CONTRAN nº 221/2007, e, portanto, não há motivo para apoiar o referido Projeto de Lei. O deputado Ronaldo Zulke (PT/RS) destacou o mérito do projeto, mas concordou com o voto em separado por reconhecer que a inciativa do mesmo já está contemplada, o que torna desnecessário trazê-la para a legislação.