CDEIC debate critérios de rateio do FPE e FPM
O Fundo de Participação dos Estados vem sendo bastante debatido nos últimos meses. Em junho, novos critérios para o rateio do FPE foram aprovados pelo Senado pelo Projeto de Lei Complementar (PLS 240/13), que aceitou uma emenda e rejeitou duas, oriundas de modificações feitas pela Câmara dos Deputados.
Na última semana, na votação do Congresso que apreciou vetos da presidente Dilma Rousseff, o trecho do projeto do FPE que obriga a União a compensar a perda de recursos de estados e municípios com a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi o mais rejeitado pelos senadores, com 38 votos, e deputados, 228, informou a Agência Senado. O veto do FPE não foi derrubado porque seriam necessários votos contrários de ao menos 41 senadores e de 257 de deputados.
O veto do FPE era um dos mais controversos dos 42 analisados. O governo estimou que a manutenção do artigo vetado pela presidente provocaria prejuízos bilionários aos cofres públicos.
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um dos sistemas de transferência de recursos do governo federal para os estados, com o objetivo de redistribuir a renda e promover o equilíbrio socioeconômico do país.
A divisão dos recursos do FPE entre as regiões não é feita de forma igualitária. É direcionada maior fatia de recursos a estados com renda per capita mais baixa.
No ano passado, o FPE distribuiu cerca de R$ 62 bilhões, sendo que 85% desse valor foram para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste; e 15%, para o Sul e o Sudeste.
Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a transferência constitucional em que a União repassa verbas para os municípios brasileiros. O percentual é determinado, principalmente, pela proporção do número de habitantes estimado pelo IBGE.